TJE abre inscrições para Agentes de Proteção da Infância e Juventude
Trabalho é voluntário e tem finalidade educacional e preventiva A 3ª Vara Cível Distrital de Icoaraci segue até o dia 29 de julho com as inscrições abertas para o processo seletivo para composição de seu quadro de Agentes de Proteção da Infância e Juventude. O formulário para inscrições está disponível no site do TJE/PA este Portal, no link "Processo Seletivo Icoaraci - Agente de Proteção da Infância e Juventude". Estão sendo ofertadas 60 vagas, mais formação de cadastro de reserva. O cargo de agente é voluntário (sem remuneração).
O trabalho de agente de proteção é exercido por pessoa a entidade pública com finalidade educacional e preventiva, em favor da proteção e da garantia de direitos de crianças e adolescentes. Segundo a Portaria nº 01/2011 - 3ª VCD-GAB ( http://www.tjpa.jus.br/Inf_Juv_Icoaraci/portaria.jsp ), os candidatos devem ter entre 21 anos e 60 anos; ensino médio completo; profissão e disponibilidade de horário comprovadamente compatível com as exigências da função; residir na Região Metropolitana de Belém; bons antecedentes; idoneidade moral; estar quite com as obrigações eleitorais; não estar exercendo cargo eletivo; bem como a inexistência de vínculo laboral e/ou interesse econômico do candidato, seu cônjuge, descendente, ascendente, parente ou afim, até o 4º grau, com estabelecimentos sujeitos à fiscalização do Juizado.
Para participar do processo seletivo, deve-se, primeiramente, requerer a vaga através de inscrição, mediante o preenchimento de formulário eletrônico ( https://spreadsheets.google.com/spreadsheet/viewform?hl=en_US&pli=1&formkey=dFBiNDQwVVVCZjY1S3kyZnRqTWF0OHc6MA#gid=0 ) de requerimento de vaga e apresentação de carta de intenções e demais documentos exigidos na portaria nº 01/2011-3ª VCD-GAB ( http://www.tjpa.jus.br/Inf_Juv_Icoaraci/portaria.jsp ), que rege o processo seletivo.
Essa fase tem caráter eliminatório. A 2ª etapa do processo compreende entrevista e aplicação de técnica de dinâmica de grupo, também em caráter eliminatório. A 3ª etapa, de caráter classificatório, prevê a participação em curso de qualificação. A 4ª e última etapa corresponde a aplicação de prova mista, com questões objetivas e discursivas), que tem caráter classificatório. O trabalho prestado pelo Agente de Proteção configura serviço voluntário, sem remuneração, prestada por pessoa a entidade pública cuja finalidade é educacional e de prevenção especial em favor da proteção e da garantia de direitos de crianças e adolescentes.
De acordo com o juiz Antonio Cláudio Von Lohrmann Cruz, titular da 3ª Vara, o Processo Seletivo para Agente de Proteção da Infância e Juventude da 3ª Vara Cível Distrital de Icoaraci, vem ao encontro da necessária efetivação dos dispositivos legais preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/90, em seus Arts. 70º a 85º, que tratam da Prevenção Especial à Proteção e Garantia de Direitos legalmente previstos ao público infanto-juvenil, atendido pela 3ª Vara Cível Distrital de Icoaraci.
A extensão territorial da área de abrangência do Juizado da Infância e Juventude de Icoaraci, cuja jurisdição alcança os Distritos de Icoaraci e de Outeiro, bem como toda a região insular integrante desses distritos, em âmbito urbano, rural e ribeirinho concentra população estimada em 300 mil habitantes, apenas no Distrito de Icoaraci, quantitativo que se eleva quando se contabilizam os dados populacionais atinentes aos demais bairros, ilhas e distrito que são efetivamente atendidos por essa Vara Especializada.
O magistrado ressalta que, nesse contexto, a figura do Agente de Proteção da Infância e Juventude assume grande relevância social, por promover o cumprimento dos dispositivos jurídicos relacionados a esse público em especial fase de desenvolvimento, em conformidade com o disposto no Provimento 001/2004-CRM/TJE/PA, no ECA, nas Portarias Conjuntas da Região Metropolitana de Belém e nas Portarias específicas expedidas pela 3ª Vara Cível Distrital de Icoaraci.
Fonte: ASCOM do TJE/PA.
6 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
As escolas devia ter mais fiscalizações do poder judiciário como palestras falando sobre as violência. A guerra do tráfico. Apoio as professores que tem medo dos jovens que ameaça na sala de aula não fica esperando o conselho tutelar que só vai nas escolas quando já acontece a violência apoia mais o órgão não governamentais ajuda no combate crime contra a criança e adolescente sou um agente de Proteção sabemos o que se passa nas escolas os diretores e professores não faz nada para não perder os cargos continuar lendo
Muito informativo ajuda a nos decidir bem explicativo continuar lendo
Olá, boa tarde!
Postem o link pra podermos nos candidatar. continuar lendo
Qdo abrirá novo pra? continuar lendo