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4 de Maio de 2024

TJPA: Reconhecida união estável no curso de inventário judicial

Publicado por Evelin Carvalho
ano passado


No curso de processo de inventário, a 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA reconheceu a união estável mantida entre uma mulher e o autor da herança.

O inventário, iniciado por procedimento extrajudicial, foi ajuizado na esfera judicial por ausência de acordo entre as partes, como exige o artigo 982 do CPC.

O debate envolveu a nomeação da filha mais velha para a inventariança e o pleito de indeferimento da união estável formulado pelos filhos, que alegaram tratar-se de namoro qualificado, e não de união estável.

Dadas as controvérsias, o juiz afastou o pedido de reconhecimento de união estável do bojo do inventário, defendendo que a matéria deveria ser veiculada em ação própria.

Com a interposição de agravo de instrumento, fundado em precedente do STJ, houve juízo de retratação para reconhecer a existência de união estável e a condição de herdeira da mulher.

Para maiores esclarecimentos, confira a notícia publicada na página do IBDFAM.

Fonte: MPPR

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjpa-reconhecida-uniao-estavel-no-curso-de-inventario-judicial/1758068822

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