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4 de Maio de 2024
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    TJPB determina que Estado se abstenha de impedir a prestação dos serviços pelos contadores

    Publicado por Correio Forense
    há 4 anos

    Medida liminar deferida parcialmente pelo juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior (foto) determina que o Governo do Estado e a Polícia Militar se abstenham de impedir a prestação dos serviços pelos contadores paraibanos, respeitadas as regras sanitárias de isolamento e quarentena, vedação à aglomeração e ao atendimento presencial e com portas abertas. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança nº 0803489 23.2020.8.15.0000 impetrado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado da Paraíba (Sescon/PB).

    Na ação, o Sindicato alega que o Decreto Estadual nº 40.135, de 20 de março de 2020, que determinou as medidas de isolamento e quarentena, é omisso em relação aos escritórios de contabilidade. Diz que, diante dessa omissão, a Polícia Militar tem, coercitivamente, determinado o fechamento dos estabelecimentos, mesmo aqueles que funcionam de portas fechadas, dali retirando todo o pessoal prestador de serviços contábeis às empresas. Ainda de acordo com a entidade, os escritórios de contabilidade se enquadram no previsto no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, assinado pelo presidente da República, que autoriza o funcionamento físico de atividades essenciais.

    Para o juiz José Ferreira Ramos, não será toda atividade que presta assessoramento que será essencial e indispensável o seu funcionamento físico. Ele observou que a atividade de contador pode ser exercida a distância, sem necessidade de portas abertas e atendimento presencial. “Permitir que eles abram suas portas de maneira indiscriminada, seria desrespeitar todos os cidadãos paraibanos, do Brasil e do mundo. Por outro lado, não se pode perder de vista que a ausência de produção normal dos bens de consumo e de serviço, como um todo, tem gerado um aumento na recessão. Esse cenário pode se agravar se de alguma forma a atividade de contador estiver impedida, pois considero essencial para a arrecadação tributária e concretização da função social da empresa, na medida em que o prolongamento dessa crise sanitária poderá desencadear danos irreparáveis à economia de um modo geral”, afirmou.

    Na decisão, o juiz mandou notificar as autoridades (Governador do Estado e Comandante-Geral da Polícia Militar) para, querendo, prestarem informações, no prazo de dez dias, dando também ciência do feito à Procuradoria-Geral do Estado, em conformidade com o preceituado no artigo , incisos I e II, da Lei nº. 12.016/2009.

    Da decisão cabe recurso.

    Confira, aqui, a decisão.

    Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

    #escritórios #contadores #liminar #Estado #covid-19

    Foto: divulgação da Web

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjpb-determina-que-estado-se-abstenha-de-impedir-a-prestacao-dos-servicos-pelos-contadores/832033590

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