TJPB - Pena por tráfico de drogas é majorada pelo Tribunal
Durante a sessão de julgamento, realizada na manhã desta terça-feira (15), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu majorar a pena de reclusão ao condenado por tráfico de drogas, Patrick Luiz Araújo da Silva. O apelo partiu do Ministério Público de Patos. O Juízo de primeiro grau da 5ª Vara daquela comarca já tinha condenado o apelado a sete anos de prisão, por ter sido preso com mais de 22 quilos de maconha.
Contudo, o relator da Apelação Criminal nº 025., o juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga, entendeu que a agravante de reincidência (Artigo 61 do Código Penal) mereceu o aumento da pena para oito anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Da leitura da folha de antecedentes criminais do apelado, vê-se que, dentre os diversos processos a que o réu responde, constam duas condenações transitadas em julgado em seu desfavor, comentou o relator. Os demais membros da Câmara Criminal acompanharam o mesmo entendimento.
O apelo do Ministério Público tem como base a má fundamentação das circunstâncias do Artigo 59 do Código Penal, que diz: o juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Por outro lado, o relator do processo, que substitui o desembargador João Benedito da Silva, afirmou que se a maioria das circunstâncias judiciais, gerais e especiais, se mostra desfavorável ao réu, a pena-base fixada não pode se aproximar do mínimo abstratamente previsto em lei, merecendo reforma a sentença condenatória no tocante à dosimetria da reprimenda imposta.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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