TJPE disciplina configuração de contagens de prazos processuais e não-processuais no Pje
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) disciplinou a configuração de prazos processuais e não-processuais no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para adequação das unidades judiciárias de 1º e 2º Graus que se submetam ao Novo Código de Processo Civil (CPC) e nas Unidades Judiciárias dos Juizados Especiais Cíveis, Fazendários e Colégios Recursais.
A configuração dos prazos processuais e não-processuais foi detalhada na Instrução Normativa nº 14, 04 de Julho de 2016, publicada na edição nº 119 do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (05/07/2016).
Baixe o arquivo:
Instrução Normativa nº 14 de 04 de Julho de 2016
Ementa: Disciplina a configuração de contagem de prazos processuais e não-processuais no Processo Judicial Eletrônico–PJe, para adequação das Unidades Judiciárias 1º e 2º Graus que se submetam ao NCPC e distinção da contagem no Sistema de Juizados Cíveis, conforme recomendações do Comitê Gestor Estadual do PJe e dos enunciados do III-FOJEPE e do 39ºFONAJE, dentre outras providências.
(Da ASCOM do TJPE)
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