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17 de Junho de 2024
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    TJPR - Homem que dirigia alcoolizado é condenado pela prática do crime de embriaguez ao volante

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Um homem (M.G.) que, alcoolizado, dirigia um veículo Ford/Escort, na cidade de Cascavel (PR), foi condenado à pena de 6 meses e 10 dias de detenção, bem como ao pagamento de 10 dias-multa, pela prática do crime de embriaguez ao volante (art. 306 da Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro). Ele também foi proibido de dirigir veículo automotor pelo prazo de 2 meses.

    A pena de detenção foi substituída por uma pena restritiva de direitos, qual seja, a prestação de serviços à comunidade.

    Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel que, julgando improcedente a denúncia formulada pelo Ministério Público, absolveu o réu.

    A relatora do recurso de apelação, juíza substituta em 2.º grau Lilian Romero, consignou em seu voto: Não há controvérsia quanto à materialidade do delito, comprovada pelo auto de prisão em flagrante, pelo boletim de ocorrência, bem como pelo teste de alcoolemia de f. 16, que atestou que o apelado apresentava uma concentração de 0,88 mg/l de álcool por litro de ar alveolar, quantidade superior ao limite de três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, previsto no art. , inc. II, do Decreto nº 6.488/2008, que regulamenta o art. 306 do CTB.

    Com relação à autoria, em que pese asseverar que não estava alterado e que não colocou em risco a vida de terceiros, o acusado reconheceu que tinha ingerido bebida alcoólica e conduzia o veículo acompanhado de mais uma pessoa.

    Corroboraram a confissão do acusado os depoimentos dos policiais militares que procederam à sua prisão, os quais afirmaram que o recorrido apresentava sinais claros de embriaguez, tais como olhos vermelhos e odor característico.

    Ademais, não há que se falar em atipicidade da conduta, uma vez que o acusado submeteu-se voluntariamente ao teste de alcoolemia, o qual comprovou que ele apresentava uma concentração de 0,88 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões.

    (Apelação Criminal n.º 876567-1)

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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