TJPR - TJ anula sentença que extinguiu ação de cobrança de seguro obrigatório
Dando provimento ao recurso de apelação interposto por J.A.P. - vítima de acidente de trânsito - contra a decisão do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Apucarana que, nos autos da ação de cobrança securitária julgou extinto o feito, sob o fundamento de que o autor não havia pedido o pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) na via administrativa, a 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná anulou a sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para que a petição inicial seja recebida, com o regular processamento do feito.
O relator do recurso de apelação, desembargador Renato Braga Bettega, assinalou em seu voto: Quanto à necessidade de prévio requerimento na via administrativa para o ajuizamento de ação judicial, é pacífico o entendimento desta Corte de que a ausência de requerimento administrativo de pagamento de indenização do seguro obrigatório não caracteriza a falta de interesse processual do autor.
E acrescentou: [...] o esgotamento da via administrativa não tem o condão de obstar o direito do apelante ao acesso à justiça, em observância ao disposto no artigo 5º, incisos XXXIV, a, e XXXV, da CF.
Assim, caracterizado o interesse processual do autor ao ingressar com demanda judicial a fim de receber indenização securitária decorrente de acidente de trânsito, vez que o prévio requerimento administrativo não é pressuposto ao ajuizamento da ação de cobrança securitária, finalizou o relator.
(Apelação Cível n.º 864138-9)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
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