TJRJ condena empresa aérea a indenizar passageiros por atrasos que somaram 61 horas
Os desembargadores da 23ª Câmara Cível mantiveram a sentença de primeira instância a qual condenou a Aerolíneas Argentinas ao pagamento de indenização de R$ 20 mil para uma família carioca de quatro pessoas por conta de atrasos nos voos, que somaram 61 horas.
O primeiro atraso foi de 7 horas, o voo foi cancelado e a família embarcou no dia seguinte de Ushuaia a El Calafete, na Argentina. Com isso, eles tiveram que cancelar passeios e remarcar as reservas nos hotéis.
No retorno ao Rio de Janeiro, o voo foi adiado para o dia seguinte sem que a empresa estipulasse um horário. Dessa forma, a família aguardou no hotel até as 12h30m, quando decidiu ir ao aeroporto. Chegando ao local, ainda aguardou 8 horas para o efetivo embarque.
Na conexão realizada em Buenos Aires, o voo com destino ao Rio de Janeiro já havia partido, obrigando a família a embarcar apenas no dia seguinte para o Rio de Janeiro.
Os desembargadores consideraram que o valor de R$ 20 mil (vinte mil reais) se mostrou compatível com os objetivos da verba compensatória.
Processo nº 0079396-62.2016.8.19.0001
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