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3 de Maio de 2024
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    TJs informam ao CNJ como é feita a conversão de união estável, conforme pedido de providência do Ibdfam

    Em atendimento ao pedido de providência enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), em junho deste ano, para que seja regulamentado em âmbito nacional o procedimento de conversão de união estável em casamento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a expedição de ofícios aos Tribunais de Justiça dos Estados para que estes indiquem e reproduzam os atos normativos que disciplinam o procedimento de conversão de união estável em casamento.

    Com isso o CNJ vai analisar a possibilidade de uma padronização para conversão de união estável em casamento no Brasil, segundo o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do IBDFAM. Botelho ressalta que cada estado da federação adota uma forma diferente de conversão e por essa razão, o Instituto enviou sugestão no sentido de uniformizar e simplificar esses procedimentos.

    Conforme pedido enviado ao CNJ devem ser observados e padronizados em todo o País os seguintes procedimentos: os companheiros sem impedimentos legais para casar poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, mediante requerimento ao Oficial do Registro Civil da circunscrição de seu domicílio, juntando os documentos previstos no art. 1.525 do Código Civil, devendo as testemunhas certificar a existência da união estável, sob as penas da lei, dispensando-se os proclamas e os editais.

    Já os companheiros que não desejarem manter o regime legal supletivo de comunhão parcial de bens, deverão apresentar pacto antenupcial ou o contrato escrito de igual finalidade, previsto no art. 1.725 do Código Civil; o Oficial do Registro Civil, considerando regular a documentação, deve submeter o requerimento de conversão da união estável em casamento civil à homologação do Juiz corregedor permanente do referido oficial homologação do Juiz corregedor permanente do referido Oficial, procedendo-se o respectivo assento.

    Confira abaixo como é feito o procedimento nos estados que responderam a solicitação do CNJ:

    Tribunais IntimadosManifestação
    Provimento
    Tribunal de Justiça do Estado do Acre
    Tribunal de Justiça do Estado de AlagoasInexistência de provimento
    Tribunal de Justiça do Estado do AmapáPossui Provimento da Corregedoria Geral de Justiça 136/2007. Não há clareza se é juiz corregedor.
    Tribunal de Justiça do Estado do AmazonasInexistência de provimento.
    Tribunal de Justiça do Estado da BahiaPossui Provimento da Corregedoria Geral de Justiça 02/99- Requerimento perante oficial de registro civil, devendo o pedido ser direcionado ao Juízo, quando desejar que indique a data de convivência. Vistas MP
    Tribunal de Justiça do Estado do CearáPossui provimento nº 2/2013, cabendo as serventias extrajudiciais a análise do pedido.
    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e TerritóriosPossui provimento da Corregedoria Geral de Justiça, sendo a autoridade judiciária competente a responsável. Creio ser o Juiz Corregedor.
    Tribunal de Justiça do Estado do Espírito SantoPossui previsão nas normas da Corregedoria Geral de Justiça- Arts. 993 à 997. Não há clareza se é juiz corregedor.
    Tribunal de Justiça do Estado de GoiásInexistência de provimento
    Tribunal de Justiça do Estado do MaranhãoA Corregedoria vem desenvolvendo estudos relativos à atualização e aprimoramento de seu Código de Normas, visando uma melhor e mais célere prestação de serviços judiciais e extrajudiciais. Dentre as matérias tratadas na nova normatização do referido Código, cuja publicação está prevista para julho de 2013, está a conversão de união estável em casamento.
    Tribunal de Justiça do Estado do Mato GrossoPossui normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça. Creio ser o juiz corregedor. Participação MP obrigatória.
    Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do SulPossui provimentos da Corregedoria Geral de Justiça 07/2003 e 80/2013. Especifica Juiz, creio que seja Juiz Corregedor. Falta clareza. Participação obrigatória MP.
    Tribunal de Justiça do Estado de Minas GeraisPossui provimento da Corregedoria Geral de Justiça, nº 190/2009- Fase de elaboração de nova minuta. Homologação de Juiz. Creio que seja o corregedor.
    Tribunal de Justiça do Estado do ParáInexistência de provimento.
    Tribunal de Justiça do Estado da ParaíbaPossui provimento da Corregedoria Geral de Justiça Provimento 11/2008. Não há clareza se é Juiz Corregedor.
    Tribunal de Justiça do Estado do ParanáPossui normas da CGJ e instrução normativa 02/2013- Juiz da Vara de Registro Público.
    Tribunal de Justiça do Estado de PernambucoPossui Código de Normas dos serviços notariais, nos artigos 693 à 703. Controvérsias varas de família
    Tribunal de Justiça do Estado de PiauíPossui provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 12/2012. Para a indicação do período de convivência, será necessário audiência com Juiz de Direito.
    Tribunal de Justiça do Estado do Rio de JaneiroPossui previsão na consolidação normativa da Corregedoria Geral de Justiça. Creio ser o Juiz Corregedor, não há clareza.
    Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do NorteInexistência de provimento.
    Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulPossui disciplina normativa Provimentos da CGJ 32/06; 06/2002; 29/2002. Creio ser o Juiz Corregedor, pois não há clareza.
    Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaPossui ato normativo da CGJ Juiz corregedor permanente
    Tribunal de Justiça do Estado de RoraimaInexistência de provimento
    Tribunal de Justiça do Estado de Santa CatarinaPossui Código de normas da Corregedoria Geral de Justiça- Homologação pelo Juiz. Creio ser o corregedor, pois não há clareza.
    Tribunal de Justiça do Estado de São PauloPossui Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça, com previsão de ser o Juiz Corregedor.
    Tribunal de Justiça do Estado de SergipePossui provimento da Corregedoria Geral de Justiça 23/2008
    Tribunal de Justiça do Estado de TocantinsPossui provimento da Corregedoria Geral de Justiça - Juiz da Vara de família

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