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2 de Maio de 2024
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    TJSC, TRF4 e TRT12 terão suspensão de prazos

    há 6 anos

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina

    De acordo com a Resolução número 16 de 4 de outubro de 2017, estarão suspensos no Poder Judiciário de Santa Catarina o expediente no período de 20/12/2017 a 05/01/2018 e os prazos judiciais no período de 20/12/2017 a 20/01/2018. Já o cômputo dos prazos das matérias judiciais publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), será feito com estrita observância às disposições da Resolução número 4 de 13 de março 2007, conforme tabela específica que pode ser acessada aqui, junto ao inteiro teor do documento, que também prevê atendimento emergencial em regime de plantão.

    Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    Na Justiça do Trabalho em Santa Catarina, o plantão Judiciário vai funcionar durante o recesso para medidas urgentes. Por força do disposto no art. 62, I, da Lei nº 5010/1966, e do art. 183 do Regimento Interno do TRT/SC, todas as unidades da Justiça do Trabalho de Santa Catarina estarão em recesso forense de 20/12/2017 até 06/01/2018. Nesse período, os serviços funcionarão diariamente em regime de plantão, das 12h às 18h.

    Nos termos da Portaria Presi 337/2012 do TRT/SC, somente serão apreciados nesse período medidas de urgência. Quem precisar acionar a Justiça do Trabalho durante o recesso deve, portanto, acionar o Plantão Judiciário. Confira aqui os números de cada circunscrição e também o do Tribunal.

    Vale lembrar aos advogados que, ainda conforme o art. 183 do Regimento Interno e o art. 220 do CPC, os prazos processuais estarão suspensos do início do recesso até 20 de janeiro de 2018, período em que também não haverá audiências ou sessões de julgamento.

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região

    Já no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme publicação da Portaria número 100, de 21 de setembro de 2017, no recesso judiciário, que vai de 20/12/2017 a 06/01/2018, haverá suspensão: de contagem de prazos processuais; da realização de audiências e sessões de julgamento; do expediente forense; da publicação de acórdãos, sentenças e decisões; da intimação de partes ou de advogados no 1º e 2º graus. Medidas consideradas urgentes serão atendidas em regime de plantão.

    Para mais informações do período que vai de 07/01 a 20/01 ou para ler a Resolução completa, clique aqui.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsc-trf4-e-trt12-terao-suspensao-de-prazos/534859291

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