Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

TJTO: Desembargador determina trancamento de inquérito por excesso de prazo

Publicado por Cássio Duarte
ano passado

A regra de duração de inquérito policial é de 30 dias nos casos em que o investigado estiver solto. Nos casos de difícil apuração, o prazo pode ser aumentado quando a autoridade policial requerer ao juiz a devolução para novas diligências. A duração da investigação, entretanto, deve ter duração razoável sob o risco de caracterização de constrangimento ilegal.

Esse foi o entendimento do desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, do Tribunal de Justiça do Tocantins, para votar pelo trancamento de inquérito policial por excesso de prazo.

No caso concreto, um homem estava sendo investigado pela suposta prática do crime de tráfico de drogas na cidade de Recursolândia (TO) desde 2019. Passados mais de três anos da abertura do procedimento administrativo, nem mesmo os indiciados foram ouvidos.

A defesa do acusado pediu o trancamento do inquérito sob a alegação de constrangimento ilegal e a tese foi acolhida pelo relator da matéria.

Ao analisar o caso, o desembargador lembrou que o artigo 10 do Código de Processo Penal estabelece como regra geral, o prazo de 30 dias para conclusão do inquérito policial, caso o indiciado esteja solto. Já o § 3º prevê que é possível a prorrogação do prazo, a requerimento da autoridade policial, quando o fato for de difícil elucidação, hipótese em que as diligências necessárias deverão ser realizadas no prazo fixado pelo juiz.

Ele também ponderou que é raro que o prazo legal seja cumprido em decorrência da quantidade de inquéritos policiais em andamento. "De um lado, tem-se o dever do Estado de investigar a materialidade e autoria de fatos em tese criminosos que chegam ao seu conhecimento. De outro, o do cidadão em se ver investigado em prazo razoável", afirmou na decisão.

O julgador também citou entendimento do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, que no julgamento do RHC nº 106.041/TO entendeu que, quando alguém é formalmente indiciado, passa a ter o seu nome incluído nos registros criminais. Por conta disso, o investigado tem sua imagem e honra afetadas e, por isso, é razoável que o Poder Judiciário faça um controle sobre a razoabilidade da duração do inquérito policial.

Por fim, ele votou pelo trancamento do inquérito. O entendimento foi seguido pela maioria dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-TO.

Clique aqui para ler o voto do relator

Processo nº 0015528-32.2022.8.27.2700

Fonte: Conjur

  • Publicações528
  • Seguidores57
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações86
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjto-desembargador-determina-trancamento-de-inquerito-por-excesso-de-prazo/1767079175

Informações relacionadas

Adelson S Junior, Advogado
Modeloshá 2 anos

Resposta a Acusação

Mario Neto, Advogado
Modeloshá 2 anos

Modelo de Habeas Corpus Trancativo/Profilático de Inquérito Policial com pedido liminar de sustação da persecução penal em decorrência de excesso de prazo

Notíciashá 12 anos

OAB/MS quer explicações sobre demora na conclusão de inquérito policial

Tribunal de Justiça do Ceará
Peçahá 2 anos

Petição - TJCE - Ação Leve - Inquérito Policial - contra Policia Civil do Estado do Ceará e Ministério Público do Estado do Ceará

Flavio Meirelles Medeiros, Advogado
Artigoshá 2 anos

Artigo 16º CPP – Devolução do Inquérito

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)