Tortura e improbidade administrativa
Tortura praticada por Servidores Públicos pode acarretar responsabilização por Improbidade Administrativa.
Publicado por Carlos Victor Machado Oliveira
há 8 anos
Tortura praticada por servidores públicos pode caracterizar como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública:
A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).
Verifica-se que tal entendimento jurisprudencial se encaixa perfeitamente em denúncias rotineiras de excesso de poder na execução da atividade policial.
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