Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Tortura e improbidade administrativa

Tortura praticada por Servidores Públicos pode acarretar responsabilização por Improbidade Administrativa.

há 8 anos

Tortura praticada por servidores públicos pode caracterizar como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública:

A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

Verifica-se que tal entendimento jurisprudencial se encaixa perfeitamente em denúncias rotineiras de excesso de poder na execução da atividade policial.

  • Sobre o autorAdvogado - OAB/ES 23.417
  • Publicações1
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações275
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tortura-e-improbidade-administrativa/323549357

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)