Trabalhador da construção civil garante direito ao auxílio-doença na Bahia
Salvador – Após tentativas pela via administrativa, M.P.S., 59 anos, obteve o direito à implantação do auxílio-doença e ao pagamento de cerca de R$ 21 mil, referente aos valores dos benefícios atrasados desde março do ano passado, data do requerimento administrativo. A sentença foi proferida pelo juiz federal Durval Carneiro Neto, titular da 22ª Vara Federal de Salvador (BA).
O assistido sofre de doença degenerativa vertebro-discal lombar que o impossibilita de continuar exercendo as atividades de pedreiro e mecânico. Há um ano, M.P.S., que mora com a esposa na cidade de Dias Dávila, Região Metropolitana de Salvador, procurou assistência jurídica da Defensoria com relatórios médicos e a negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em outubro, perícia oficial designada pela Justiça confirmou a incapacidade parcial e permanente para o trabalho. De acordo com o perito, M.P.S. não poderá exercer quaisquer atividades que requeiram força nos membros superiores e sobrecarga na coluna vertebral lombar.
Além das limitações físicas, a defensora federal Maria Elisa Villas Boas destacou a idade e escolaridade de M.P.S. “O assistido tem 59 anos de idade, não lhe restando o vigor físico necessário ao desempenho de sua atividade. Além disso, possui apenas o ensino médio, grau de escolaridade, atualmente, insuficiente para que seja admitido em atividades que exijam tão somente tarefas intelectuais”, concluiu.
RGD/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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