Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Trabalhador exposto aos agentes nocivos do amianto tem direito a aposentadoria especial

Nas razões de recurso a autarquia federal alegou a necessidade de comprovação da exposição habitual e permanente ao agente nocivo à saúde por meio de laudo pericial por todo o período requerido

Publicado por Diego Carvalho
há 5 anos

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que a exposição ao amianto (absesto) dá direito ao reconhecimento da atividade especial, qualquer que seja o nível de concentração no ambiente de trabalho. A sentença julgou procedente o pedido formulado pelo autor condenando Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a conceder o benefício de aposentadoria especial ao requerente, a partir da data do requerimento administrativo, acrescido de correção monetária sobre as verbas em atraso, juros de mora, bem como os correspondentes honorários advocatícios.

Nas razões de recurso a autarquia federal alegou a necessidade de comprovação da exposição habitual e permanente ao agente nocivo à saúde por meio de laudo pericial por todo o período requerido. Assegurou ainda que a parte autora não estaria exposta de modo habitual e permanente a agentes físicos, químicos, biológicos ou associações de agentes, prejudiciais à saúde ou à integridade física do requerido.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, considerou que o simples fato da exposição do trabalhador a amianto, torna especial o seu labor, permitindo-lhe aposentar-se após vinte anos de trabalho sob a incidência deste agente agressivo à saúde. “Nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91 a aposentadoria especial é devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou sua integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei”.

O magistrado destacou que “extrai-se da documentação juntada aos autos (perfil profissiográfico previdenciário – PPP), que a parte autora esteve exposta, de forma habitual e permanente, a níveis de ruído médio acima dos limites de tolerância, devendo tais períodos ser considerados de labor especial. Portanto, somado o período reconhecido administrativamente ao período reconhecido como especial na presente ação, o autor atingiu mais de 25 anos de trabalho insalubre, fazendo jus ao benefício de aposentadoria especial desde a data do requerimento administrativo”.

O colegiado seguiu voto do relator e por unanimidade negou provimento apelação do INSS.

Processo: 0049584-29.2014.4.01.3800/MG

  • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica
  • Publicações2625
  • Seguidores377
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações614
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-exposto-aos-agentes-nocivos-do-amianto-tem-direito-a-aposentadoria-especial/680266318

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF: XXXXX-22.2013.4.04.7001 PR XXXXX-22.2013.4.04.7001

Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação: AC XXXXX-93.2017.4.02.5001 ES XXXXX-93.2017.4.02.5001

Enviar Soluções, Advogado
Notíciashá 6 anos

Empresas não podem descontar o dia de quem não está trabalhando. Entenda

Aline Simonelli Moreira, Advogado
Artigoshá 10 anos

Descubra se tem direito à aposentadoria especial por exposição aos ruídos

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-73.2011.4.01.3814

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)