Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Trabalhador que perdeu perna em acidente de percurso tem indenização majorada

    Publicado por JurisWay
    há 10 anos
    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou para R$ 100 mil a indenização por danos morais e materiais de um porteiro que perdeu a perna direita num acidente no percurso para o trabalho. Segundo o relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, o valor de R$ 60 mil, arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), foi módico diante da gravidade da lesão, que gerou incapacidade laborativa de 70%, dano estético gravíssimo e permanente dificuldade de locomoção.

    O acidente, envolvendo 32 empregados da Fertibrás, empresa adquirida pela Yara Brasil Fertilizantes S.A, foi notícia no jornal local de Uberaba (MG). O ônibus que transportava os trabalhadores, entre eles o autor da ação, colidiu com um caminhão, deixando-o preso às ferragens por 40 minutos. Após o resgate, ele foi submetido à cirurgia que resultou na amputação da perna direita.

    Ao longo do processo, a Yara foi condenada pela responsabilidade civil do acidente junto com a Viação Cruz de Malta, contratada para realizar o transporte dos empregados. Entretanto, a indenização arbitrada pelo regional, de R$ 30 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, foi questionada pelo trabalhador no TST.

    Em recurso, ele comprovou, por meio de perícia médica, que teve, por consequência do incidente, incapacidade temporária de 100% no primeiro semestre após o acidente e, posteriormente a redução permanente de 70% da capacidade de trabalho.

    O ministro Maurício Godinho Delgado conheceu e proveu o recurso do trabalhador. De acordo com ele, o acórdão regional comprova que houve responsabilidade das empresas no acidente. Ao elevar o valor da indenização para R$ 100 mil, acrescentando os danos estéticos e morais, ele citou os artigos 949 e 950 do Código Civil. Nos casos de redução total ou parcial da capacidade de trabalho do ofendido, vislumbra-se na norma civil uma clara diretriz de proporcionalidade para a aferição do valor da pensão, a depender do nível de depreciação sofrida pelo trabalhador, afirmou.

    O valor da indenização por danos materiais corresponde a pensão mensal, da data do acidente até o trabalhador completar 70 anos, a ser paga em cota única.

    (Taciana Giesel/CF)

    Processo: RR-114640-61.2008.5.03.0152

















    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações112
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-que-perdeu-perna-em-acidente-de-percurso-tem-indenizacao-majorada/125339251

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)