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4 de Maio de 2024

Trabalhadores são reintegrados após dispensa em massa

O Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico/Petroleiro do Estado da Bahia -Sindiquímica –, por meio do escritório de advocacia Miranda, Duarte & Coutinho Advocacia Especializada, ingressou com uma ação após a empresa MFX do Brasil dispensar imotivadamente 42 trabalhadores, que tiveram a homologação das rescisões fiscalizadas pela entidade sindical.

A MFX do Brasil é uma empresa que desenvolve projetos para a Petrobras e justificou as demissões com a crise econômica que afeta a empresa, principalmente por ser prestadora de serviços da petrolífera estatal. Entretanto inexistiu qualquer justificativa para a ausência de negociação prévia com o sindicato.

Em que pese os argumentos da empresa, o Juiz da 33ª Vara do Trabalho de Salvador, Dr. Alfredo Vasconcelos Carvalho, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pelo Sindicato dos Químicos e considerou que, observados os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, da solidariedade, do direito de propriedade e da função social da empresa, assim como a Convenção nº 158 da OIT, os 42 trabalhadores deveriam ser reintegrados ao trabalho imediatamente. A decisão ainda determinou que a empresa se abstivesse de novas demissões até que houvesse prévia negociação com o sindicato.

O mandado foi expedido e cumprido pelo oficial de justiça na manhã de hoje (26/04/2016), onde estavam presentes os trabalhadores, assessoria jurídica e representantes do sindicato. A empresa pode recorrer da decisão, mas, enquanto não houver reforma, os trabalhadores terão os postos de trabalho garantidos, assim como a empresa estará proibida de realizar novas dispensas sem justa causa.

Processo nº 0000363-63.2016.5.05.0033

Conjur

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