Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Tráfico de drogas: falta de prova enseja desclassificação de crime

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    A sentença de dois acusados de tráfico de drogas foi reformada pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que optou pela desclassificação da acusação de associação ao tráfico, conforme prevê o art. 35 da Lei Antidrogas. O provimento foi acatado parcialmente pela maioria dos julgadores, que seguiram o voto do revisor do recurso.

    O recurso visava reformar sentença proferida pelo Juízo da Nona Vara Criminal Especializada em Delitos de Tóxico da Capital, que condenou a primeira apelante pela prática dos delitos tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, à pena de 12 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 1.917 dias-multa. O segundo apelante foi condenado a 13 anos e seis meses pelos artigos 33 e 35 da Lei de Drogas cumulado com art. 297 do Código Penal.

    No recurso, a primeira apelante sustentou ainda, em preliminar, a impossibilidade de sua condenação nas penas do art. 35 da Lei nº 11.343/2006, por inexistência de prova da autoria delitiva em relação ao crime de tráfico. Garantiu que apenas hospedou o segundo apelante em sua casa, a pedido do filho, e que o próprio condenado assumiu ser o único responsável pela droga encontrada, isentando-a de qualquer participação no delito. Alegou fragilidade do conjunto probatório, haja vista que o entorpecente teria sido encontrado nos pertences do outro acusado, além de alegar que seu depoimento teria sido forjado e, por isso, não poderia ser usado como prova.

    Na denúncia consta que em fevereiro de 2010, no bairro Nova Esperança, em Cuiabá, policiais federais prenderam em flagrante os recorrentes por guardarem 28 pacotes de maconha na residência em que mora a primeira apelante. Extrai-se, ainda, dos autos, que no mesmo dia e local, em concurso material de crimes, o segundo apelante confirmou ter alterado documento de identidade que portava.

    Para o relator da apelação, desembargador José Jurandir de Lima, a decisão de Primeira Instância está de acordo com o que prevê a lei e plenamente justificada a fixação da reprimenda definitiva para o crime de associação para o tráfico em cinco anos de reclusão, descreve trecho da sua decisão, alegando não ter como acolher a pretensão recursal.

    Já o revisor do recurso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, entendeu de maneira diferente e deu provimento parcial ao pedido, descartando somente o crime de associação ao tráfico. De forma que as penas foram reduzidas. A primeira apelante teve a pena redimensionando para sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa, enquanto o segundo acusado cumprirá condenação de oito anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 660 dias-multa.

    O magistrado argumentou que o crime de tráfico de drogas é comprovado pelos fatos e depoimentos, ressaltando ainda que a alegação sobre desconhecimento da primeira apelante não merece colhida, vez que parte do entorpecente estava espalhada pela casa. Porém, o revisor afirmou não vislumbrar elementos suficientes para embasar um decreto condenatório em relação à associação para o tráfico. Não basta que fique demonstrado que duas ou mais pessoas estejam simultaneamente traficando no mesmo local, tornando-se indispensável à comprovação do liame subjetivo, a conjugação de vontades e o animus permanente e estável do alegado agrupamento.

    O voto do revisor foi seguido pela substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas (vogal convocada).

    FONTE: TJ-MT

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações68
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trafico-de-drogas-falta-de-prova-enseja-desclassificacao-de-crime/2980026

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)