Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

Tráfico Privilegiado

Publicado por Claudio Augusto Gomes
há 7 anos

A PSV busca a consolidação do entendimento já expressado pelo STF, no julgamento de um Habeas Corpus, de que o chamado “tráfico privilegiado” de entorpecentes, não possui caráter hediondo. Por isso, pessoas condenadas à pena privativa de liberdade com base nesta conduta, devem fazer jus ao disposto na Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), ou seja, progressão de regime, substituição da pena privativa de direito pela privativa de liberdade. Além do direito a condicional.

Aguardando agora o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

  • Sobre o autorUm Advogado bem preparado não tem medo de desafios.
  • Publicações15
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações38
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trafico-privilegiado/447339824

Informações relacionadas

Advocacia Portugal e Brasil, Advogado
Modeloshá 6 anos

[Modelo] Substabelecimento sem reserva de poderes

Marinho Advogados, Advogado
Notíciashá 2 anos

[ Tráfico Privilegiado ]

Petição (Outras) - TJSP - Ação Honorários Advocatícios

Natalia Cola de Paula, Advogado
Artigoshá 3 anos

Prática Penal – Agravo em execução (artigo 197, LEP)

Superior Tribunal de Justiça
Súmulahá 22 anos

Súmula n. 269 do STJ

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)