Tráfico Privilegiado
Publicado por Claudio Augusto Gomes
há 7 anos
A PSV busca a consolidação do entendimento já expressado pelo STF, no julgamento de um Habeas Corpus, de que o chamado “tráfico privilegiado” de entorpecentes, não possui caráter hediondo. Por isso, pessoas condenadas à pena privativa de liberdade com base nesta conduta, devem fazer jus ao disposto na Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), ou seja, progressão de regime, substituição da pena privativa de direito pela privativa de liberdade. Além do direito a condicional.
Aguardando agora o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
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