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2 de Maio de 2024

Trânsito: Entregar veículo a motorista não habilitado é crime mesmo se não ocorrer acidente

há 8 anos

Permitir que um motorista sem carteira de habilitação, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, conduza um veículo é crime previsto no Código Brasileiro de Trânsito (CBT), mesmo se não houver um acidente durante a condução irregular. A decisão liminar, em caráter provisório, foi do ministro Nefi Cordeiro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar uma causa do Rio Grande do Sul.

Na causa, o Ministério Público recorreu ao STJ depois que o Juizado Especial Criminal gaúcho absolveu uma acusada que permitiu a condução de seu veículo por motorista sem carteira. No recurso especial, o Ministério Público salientou que a decisão descumpria um entendimento já firmado pelo STJ ao julgar, em março de 2015, uma causa semelhante de Minas Gerais e que passou a valer para todo o Brasil (recurso repetitivo).

Na época, o STJ entendeu que praticar o crime previsto no artigo 310 do CTB “não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”.

Na decisão provisória, que ainda poderá ser analisada pelos demais ministros que formam a Sexta Turma do STJ, o ministro Nefi Cordeiro salientou, ao recordar o entendimento já manifestado pelo STJ, que não se pode esperar que aconteçam danos para punir uma conduta que traz risco a pedestres e a outros motoristas. “Neste caso, estabelece-se um dever de não permitir, confiar ou entregar a direção de um automóvel a determinadas pessoas, indicadas no tipo penal”, afirmou.

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7 Comentários

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Mais um absurdo .
Entendo como um possível crime entregar a direção de um veículo a uma pessoa considerada incapaz e que não possa responder por seus atos. Se não for o caso, a responsabilidade deve ser dirigida ao condutor e não ao proprietário do veículo, pois já é previsto na legislação a responsabilização de quem dirige sem ser devidamente habilitado. continuar lendo

Isso mesmo, isso se chama previsão, logo são dois crimes cometidos distintamente cada um cometido por um individuo.
Ou Seja, um comete o crime de dirigir sem ser habilitado, o outro comete um outro crime por entregar o veiculo a pessoa não habilitada, logo tem que se apurar em que circunstancia esta pessoa não habilitada tomou posse das chaves , se houve consentimento do proprietário do veiculo, ou se o proprietário não sabia que seu veiculo estava sendo conduzido por um individuo não habilitado.
Logo dois crimes , dois sujeitos. continuar lendo

SE houvesse de fato interesse no estado em formar bons condutores, SE não existisse corrupção na outorga de habilitação, SE houvesse uma rigorosa inspeção nos veículos pelo menos anualmente, SE não existisse tanta impunidade em crimes realmente de trânsito relevantes, SE nossas ruas, estrada e avenidas fossem sinalizadas corretamente e fossem conservadas com o mínimo de dignidade para os motoristas, SE fatos mais importantes que este fossem levados a sério pelo estado, aí sim teríamos menos mortes e mais respeito no trânsito. Julgar um ou outro é fácil. Difícil é condenar um estado por sua omissão. Já ouviram falar de algum caso?
Toda pessoa que atinge a idade de responsabilização penal, deve arcar com suas atitudes. Se tivéssemos esse entendimento e essa cultura, nem habilitação seria necessária, porque só assumiria o volante de um automóvel quem tivesse certeza do que faz.
O que falta, não são leis ou penalidades. O que falta é educação. continuar lendo

Ato de irresponsabilidade de que estrega o veiculo e de quem dirije, ainda bem que houve uma ação imediata por parte do stj. Não da para se tolerar mais esse tipo de atitude sem qualquer senso de respeito e zelo pela propria vida e a do proximo o que falta agora e apertar a fiscalização e que se puna exemplarmente esse tipo de delito, sem regalias nem possibilidade de manobras por parte do infrator . continuar lendo

E em caso de estado de necessidade? Acredito que em casso de cassação de habilitação o indivíduo encontra-se apto — quando por seu estado de saúde física ou mental, e não esteja embriagado, esteja em condições de conduzi-lo com segurança —, porque tem alguma habilidade e sabe das normas de circulação, já que fez o curso em autoescola.

Imagine a seguinte situação. Uma condutora grávida que, de repente, sente contrações uterinas. Encosta em local próximo de hospital público, que já é uma situação de perigo pela má saúde pública no Brasil, e começa o trabalho de parto. Alguns pedestres notam que há algo errado dentro do veículo onde está a grávida. Conseguem fazer o parto normal, conduto a mamãe está com hemorragia anormal. O Corpo de Bombeiros demora, como sempre, não culpa deles, mas pelos gestores públicos que não sabem o que é eficiência administrativa, ou se fazem de cegos, e algum cidadão resolver dirigir até o hospital, mesmo estando com a CNH cassada. O cidadão motorista, com a CNH cassada, não se encontra embriagado e apresenta condições física e mental para dirigir. E aí? Cada caso um caso concreto. continuar lendo

eu estou numa encrenca desta mais tem um porem como vc vai saber se pode ou nao pode dirigir se tem carteira de habilitação. apresentou a vc quando foi dirigir seu carro estava dentro do prazo de validade e por inumeras circunstacias e mesmo porque vc não é obrigado a entrar na internet para saber se a carteira de motorista esta valendo ou não, a obrigação é do estado de por todos os meios ir atras do concessionario da carteira de mortorista e tomar ela, sei que aqui no Paraná o Detran ja andou atras de pessoas para retomar a carteira de motorista, mais deixou de fazer o que tem obrigação de fazer, ai vc empresta o carro para uma pessoa que esta de posse da carteira, que a carteira esta em ordem dentro do prazo de validade e quando vai ver se ferrou porque a carteira estava cassada, ou eu tenho obrigação de entrar na internet ligar para o Detran para saber se a carteira que me foi apresentada tem algum problema eu presumo ou presumio o principio da boa fé ou quer dizer que ja não existe mais o principio da boa fé? continuar lendo