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19 de Maio de 2024
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    Transportadora é obrigada a registrar jornada de empregados

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com a empresa Matheus e Silva Ltda (Transportadora São Matheus), de Ariquemes (RO), para que a companhia registre os horários de entrada, saída e período de repouso dos empregados. No caso dos trabalhadores que exercem atividades externas, as anotações deverão ser feitas em ficha ou papeleta em poder do funcionário, conforme determina o artigo 74, parágrafos 2º e , da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    No TAC, a transportadora também deve abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho sem qualquer justificativa legal, observando as exceções previstas na CLT, além de conceder intervalo de uma a duas horas para repouso ou alimentação aos trabalhadores com jornada superior a seis horas diárias.

    O termo prevê, ainda, que a empresa efetue o pagamento integral dos salários até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido, incluindo as horas extras. O acordo foi assinado durante audiência presidida pelo procurador do Trabalho Fabrício Gonçalves de Oliveira, que estabeleceu a aplicação de uma multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/transportadora-e-obrigada-a-registrar-jornada-de-empregados/119521367

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