Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Tratamento é escolha do médico, não do plano de saúde

Publicado por André Onodera
há 10 anos

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Seisa Assistência Médica forneça home care 24h por dia, por tempo indeterminado, a um associado, conforme indicação médica. A liminar foi proferida no último dia 24 de dezembro pela juíza Beatriz de Souza Cabezas, da 7ª vara Cível de Guarulhos (SP).

"Não cabe à ré aferir a necessidade ou não de determinado procedimento indicado pelo médico responsável, visando a preservação da abalada saúde do autor. Inadmissível ficar a exclusivo critério da requerida fornecer o tratamento ou não", afirmou a juíza em sua decisão.

O paciente foi diagnosticado com diversos problemas de saúde e o médico indicou o tratamento em casa como o melhor, mantendo-o internado até que o atendimento fosse fornecido. Porém, a empresa Seisa, com a qual o homem possui contrato de assistência de saúde, negou o procedimento.

Com a recusa, o advogado do paciente, André Kiyoshi de Macedo Onodera, entrou com uma Ação Cautelar Inominada, solicitando que a indicação médica fosse atendida.

Ao analisar o caso, a juíza constatou que o quadro clínico do paciente é delicado e depende de diversos cuidados, devendo o plano de saúde atender à indicação médica. "Limitar a amplitude do tratamento adequado é o mesmo que negá-lo ao doente, o que não pode ser admitido", afirmou.

A juíza esclareceu que o tratamento home care é uma internação domiciliar na qual deve ocorrer a prestação de todos os equipamentos, insumos, terapias e cuidados necessários para a manutenção da saúde do doente.

Diante do caso, a juíza determinou que a Seisa forneça home care com profissional habilitado, conforme critério do médico que indicou a internação domiciliar. Em caso de descumprimento da determinação, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 500.

http://www.conjur.com.br/2013-jan-12/plano-saúde-nao-negar-tratamento-indicado-melhor-medico

  • Sobre o autorAdvogado, Especializado em ações contra Planos de Saúde
  • Publicações3
  • Seguidores3
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações263
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tratamento-e-escolha-do-medico-nao-do-plano-de-saude/113731801

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciahá 7 meses

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-24.2023.8.09.0029 CATALÃO

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Advogado
Jurisprudênciahá 7 meses

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX-33.2023.8.05.0244

Agência Brasil
Notíciashá 10 anos

STJ mantém decisão que condenou pai a pagar indenização por abandono afetivo

Patricia Francisco, Advogado
Notíciashá 10 anos

STJ determina devolução de ISS a empresas do setor de leasing

8 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Também estou com esse tipo de problema. Meu ortopedista recomenda RPG, mas o plano de saúde retirou a "cobertura", alegando que tal procedimento não consta mais no ROL da ANS...dorme com um barulho desse ! continuar lendo

Infelizmente as operadoras somente são obrigadas a cobrir o que está disposto no ROL da ANS (http://www.ans.gov.br/planos-de-saudeeoperadoras/espaco-do-consumidor/o-queoseu-plano-deve-cobrir). O que não é o caso mencionado a cima, tal procedimento existe no ROL, mas, a operadora se negava a disponibilizar o tratamento por não achar necessário que o paciente precisava de tal tratamento continuar lendo

Pode não constar no ROL da ANS, mas considero má-fé da operadora, pois constava antes e aproveitou para se "dar bem".
Concordo com a juíza...quem decide o tratamento é o médico e não a operadora ou a ANS.
Já entrei em contato com a ANS, relatando a minha insatisfação com o "ROL da ANS" e pedindo que seja revisto.
Não podemos aceitar e ficar calados como cordeirinhos ! continuar lendo

A Seisa precisa ser acompanhada de perto pela ANS, esse órgão, que mostra estar tão perto da população, na verdade está a léguas de distância do povo, como todo o governo de D.Dilma e, sem dizer, o site que é uma complicação para ser fazer uma reclamação, quando se abre o mesmo, as pessoas ficam completamente perdida, sem saber aonde buscar para fazer a reclamação, nunca se trabalha com a simplicidade, parece é da a impressão que o site complicado já mostra como funciona o órgão, o que se entende pela complicação do mesmo é que fica claro para o reclamante não fazer a tal reclamação, agora, quanto a Seisa, existe situações que vai alem do limite da compreensão e, se fizerem uma fiscalização bem feita, com toda certeza vão encontrar situações de desrespeito com o beneficiário da mesma, mas o dilema é o mesmo, fazer a tal reclamação que é problema, porque, nunca se consegue entender o órgão da ANS e, assim, as coisas vão andando de mal a pior. e os planos de saúde deitando e rolando encima do povo, que paga e paga muito caro, mas, infelizmente não tem alguém para nos representar, temos uma sigla e, somente isso, é por isso que os planos fazem o que fazem e, depois vira processo que leva uma eternidade de tempo e, o beneficiário acaba morrendo de tanto esperar, agora se ANS, fize-se seu papel direito isso não iria parar na justiça e não viraria um complicador para os fóruns que já tem muita coisa para julgar e que nunca consegue dar conta..Acorda...Brasil... continuar lendo

o comentário é otimo, minha irmã precisou fazer uma cirurgia do estomago recomendanegou-seda pelo médico do plano saúde UNIMEDE pelo sistema vídeo, porém a unimede continuar lendo

o comentário é ótimo, não é o que a operadora designa que se fáz, minha irmã teve que fazer uma cirurgia do estomogo pelo sistema vídeo, isso recomendado pelo médico que atuava pela unimede , porém a mesma se negou e teve que entrar com processo judicial e foi deferido, porém a unimede apelou e foi procedente.Verificando que nem o Juiz tem razão somente a operadora continuar lendo