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16 de Junho de 2024
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    Tratamento jocoso resulta em condenação de empresa a indenizar analista de suporte, diz TST

    há 5 anos

    Ele virou motivo de chacota por usar o banheiro com frequência.

    A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa a indenizar um analista de suporte que era tratado de maneira jocosa pelo supervisor por utilizar o banheiro com mais frequência que os demais colegas. Para a Turma, não há dúvidas a respeito da exposição do empregado a situação vexatória passível de reparação.

    Na reclamação trabalhista, o analista disse que era alvo de frequente humilhação, cobranças absurdas, medo e ameaça de demissão. Uma das testemunhas confirmou que, por conta de ele fruir mais pausas para ir ao banheiro que os colegas, o supervisor passou a chamar as idas ao sanitário de “pausa Nei”, em alusão ao seu apelido, e o nome foi assimilado pelos colegas em tom de chacota. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) confirmou a sentença em que o pedido da indenização fora julgado improcedente, por entender que não houve caracterização do dano moral nem violação dos direitos à integridade moral e à dignidade da pessoa humana.

    O empregado sustentou, no recurso ao TST, que deveria ser reconhecido o dano moral em razão do constrangimento praticado pelo superior e pela limitação diária ao uso do banheiro. Afirmou, ainda, que nem sempre o supervisor autorizava a pausa. O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, ressaltou que a Constituição da República consagra a proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas e assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Assim, considerando a evidência do tratamento jocoso e não isonômico dispensado ao empregado, que o expunha a situação vexatória passível de retratação (artigos , inciso X, da Constituição e 927 do Código Civil), a Segunda Turma condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil.

    A decisão foi unânime.

    Fonte: TST

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tratamento-jocoso-resulta-em-condenacao-de-empresa-a-indenizar-analista-de-suporte-diz-tst/715151121

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