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30 de Abril de 2024

Travamento de porta giratória em agência bancária não autoriza cliente a despir-se

Publicado por JurisWay
há 7 anos

Travamento de porta giratria em agncia bancria no autoriza cliente a despir-se

O destempero de um correntista que ficou em trajes íntimos para protestar contra o fato de ser barrado na porta giratória de um banco, no Vale do Itajaí, não será recompensado moralmente pela instituição financeira conforme pretendido pelo cliente, em decisão confirmada pela 1ª Câmara Civil do TJ.

As agências bancárias são responsáveis pela segurança de seus funcionários e demais clientes que se encontrem em seu interior e demais dependências, razão pela qual os procedimentos de revista, quando não verificado nenhum excesso, não configuram dano moral, analisou o desembargador Saul Steil, relator da apelação.

Segundo os autos, o consumidor dirigiu-se até a agência para pagar um boleto, mas não conseguia ingressar no estabelecimento porque a porta giratória travou. Ele depositou todos os seus pertences na caixa coletora mas, ainda assim, o acesso não foi liberado. Como solução, o cidadão tirou suas vestes e ficou em trajes menores - o que lhe teria causado grande constrangimento.

O banco, em sua defesa, sustentou que a porta é um item de segurança e que em momento algum solicitou ao cliente que se despisse. Em depoimento, o correntista confirmou o fato ao esclarecer que tirou as roupas por iniciativa própria, irritado com a situação. A agência apenas cumpriu as regras de proteção do local, resumiu o relator ao manter a sentença de improcedência do pleito de indenização. A decisão foi unânime (Apelação n. 0014344-58.2011.8.24.0033).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

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50 Comentários

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Correta a decisão? Correta! Mas deveria haver uma forma alternativa de ingressar na agencia, quando o mal funcionamento da máquina (Ou a maldade do segurança) impede a pessoa. Um processo de revista simples, ou alguma outra forma... O que não dá é pra travar a porta e a pessoa ser banida do uso do banco ao qual ela é cliente... continuar lendo

Caro colega João Beno, Acho que você está mau informado á respeito do travamento da porta giratória. Pois não é o vigilante que trava a porta e sim o mecanismo que a mesma possuí. O vigilante apenas faz o desbloqueio da mesma através de um boton. continuar lendo

Não vejo porque correta a decisão, tudo bem que resta inconteste que o cliente tirou as vestes por iniciativa própria, todavia desde o início saiu de sua residência com o interesse motivado pelo banco (pagamento do boleto) e, de forma indireta, foi obrigado sim, já que a única forma de ingresso no banco é retirando todos os metais que a porta julgar necessário! continuar lendo

O controle remoto na mão do segurança tem a função de travar e destravar a porta giratória. Portanto pode haver sim "maldade do segurança" ou uma prevenção em caso ele (a) acredite que o suposto cliente seja suspeito de fazer ou ainda a fazer algo ilícito. Em casos como o do cidadão "pelado" o correto é acionar uma guarnição e entrar escoltado pela polícia militar. Eu já passei por isso uma vez e em nenhum momento pensei em tirar veste alguma ou mesmo acionar o banco por qualquer motivo. Minha solução foi encaminhar uma reclamação por escrito à Ouvidoria do banco e fazer um B.O preventivo. continuar lendo

Cleito Souza, já vi pessoas do banco admitirem que o segurança trava a porta se quiser. continuar lendo

Andrigo Pinho,

Tenho um amigo que revendia tais portas e de fato ele disse que o controle trava a porta ... o próprio questionava até mesmo a tal segurança que elas oferecem, mesmo porque, dependendo de sua aparência e de suas vestes, ele faz a liberação imediata. continuar lendo

Aos que não sabem, é um "segredo público" que o segurança tem o poder tanto de travar quanto de destravar. Qualquer um que vá ao banco algumas vezes pode constatar, pela atitude do segurança, que ele trava a porta de propósito as vezes... A maioria quando uma pessoa folgada vai entrando sem mostrar a bolsa ou mochila ao guarda. Duvida? Pega uma sacola vazia, feita apenas de tecido, e encha de plástico, e vá a algumas agencias, certeza que a porta será travada pelo segurança em algumas. O segurança diz que não tem esse poder apenas para "tirar o seu da reta", afinal ele acredita apenas estar fazendo o seu trabalho, e que se ele não vai com a cara de alguém, ele tem o direito de travar a porta pra ela. continuar lendo

Concordo plenamente. É um absurdo, assim como o que estou vivendo hoje. A bendita porta giratória da minha agência parou de funcionar e nós correntistas, simplesmente, não podemos entrar no banco para nada. Estou com meu cartão vencido, ele está na agência, mas não podem pegá-lo porque a porta não funciona. Não vou fazer nenhuma movimentação financeira, só quero meu cartão! O segurança que ali está não poderia simplesmente revistar minha bolsa e me deixar entrar? E o meu direito como correntista e consumidora? Agora tenho que pegar filas em outras agências para fazer um simples saque, simplesmente porque a porcaria da porta está travada! Detalhe, a última porta que travou permaneceu por 72 dias sem conserto... É cruel. continuar lendo

O correntista foi simplesmente "um idiota destemperado". Perdeu a razão pela sua postura agressiva e incompatível com os "bons costumes". Desnecessário agir desta forma, pois de fato, o Banco tem esse dispositivo para proteger seu patrimônio e garantir a segurança das pessoas em seu interior, e como todo mecanismo, pode falhar e apresentar defeitos, que nada tem a ver com desrespeito aos clientes. Perfeita a decisão do TJ. continuar lendo

Sabemos que não é bem assim que funciona, o guarda libera ou trava á seu bel prazer, já fui em agência bancária sem portar nada na bolsa e a porta travou, alegaram ser os itens que fazem parte da confecção da bolsa, e entrando com minha filha filha de 2 anos, o guarda simplesmente disse que não precisava tirar os pertences, ou seja no bom português, se acharem que você tem cara de bandido, não entra, o guarda julga e condena quem você é. continuar lendo

"Sabemos que não é bem assim que funciona, o guarda libera ou trava á seu bel prazer"

Isso pode até ser verdade mas dai para tirar a roupa em público como meio de 'protesto' já vão outros quinhentos.
Oque ele deveria ter feito é pedido para falar com um gerente ou supervisor para tentar resolver o problema, e caso fosse negado ficasse na porta bloqueando a passagem até que o problema fosse resolvido. continuar lendo

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...se ferrou! ficou nudes, passou vergonha e não vai ganhar nada por isso! rindo até amanhã!!!!!!!!!! continuar lendo

"rindo até amanhã" de desgraça alheia, colega? Fala sério eim... continuar lendo

Que graça tem nisso para Vsa. rir até amanhã?
Acho que está na página errada. Deveria estar visitando a página do Pânico, do Tiririca... Não me parece um operador do direito. continuar lendo

Pior que é verdade, a situação é risível. O cliente não gosta da porta giratória, mas tbm não gosta de ser assaltando, de ser feito de refém. As pessoas não tem escrito na testa "cliente" ou "assaltante". A porta giratória tem a função de acusar metais e caso acuse, a pessoa deve colocar os pertences que possam causar a situação na caixa. É uma medida de segurança, para os funcionários e tbm para os clientes que tbm portam dinheiro dentro da agência. Muita ignorância ver somente a parte que convém quanto a porta giratória. Mais ignorância ainda, é se despir esperando ganhar dinheiro em troca. Se fosse na G Magazine tinha cachê, na porta do banco já é baixaria. continuar lendo

Por que não faz um comentário que acrescenta? continuar lendo

Aos próximos leitores deixo uma mensagem de paz.
O artigo é curto mas o debate nos comentários é muito bom. Não perca tempo com discussão que não acrescenta.

POIS O MAU NÃO MERECE COMENTÁRIOS! *Alimente o bom debate que todos nós ganhamos! Uma boa noite de um leigo no assunto de direito. continuar lendo

Uma vez depositado os objetos na caixa coletora, e aporta travas mesmo sem objetos metálicos, ha sim constrangimento.

Ressalto que o ato de despir 1º para demonstrar que não contem objetos metálicos, que justifique a porta travar, travamento pelo segurança do banco, 2º ato de protesto e de demonstração pública de humilhação e preconceito.

Errou o MM. Juiz prolator da r. sentença, prejudicando um cidadão que foi publicamente humilhado, e discriminado pela instituição financeira, há sim o dever de indenizar.

Há algo de muito estranho nesta r. decisão (pois este não é o entendimento maioritários dos tribunais), o que cria até mesmo a suspeição, beirando o mundo obscuro da ilegalidade.

Adonai Mário Teixeira Games - OAB/SP 314.268 continuar lendo

Creio sim que ele deveria ser indenizado, não pelo despir, mas pelo fato de não ter sido ofertado de imediato uma outra solução, como a revista com dispositivo portátil, cansando-lhe o constrangimento público (a questão é se isso também constava na petição ... deveria ser uma segunda hipótese explorada pelo advogado).

O despir foi um ato de descontrole pessoal motivado pelo desprezo que o banco deu para sua situação. Ele já havia comprovado não portar mais nenhum objeto, esgotando a prerrogativa de segurança. Após declarar isso, sendo posta em dúvida a palavra do cliente, a instituição teria o dever de proceder uma revista com o aparelho portátil, pois mecanismos estão sujeitos a defeitos e o cliente não pode pagar por isso (se ele perdesse um prazo para pagamento e incidissem juros e multa, o banco reconheceria seu erro e indenizaria espontaneamente? Acredite quem quiser) continuar lendo

Já tive várias vezes vontade de tirar a roupa como protesto, pois não aguentava mais ir e vir e a porta continuar me bloqueando, sem bolsa, sem nada, pois guardo minha bolsa no guarda pertences continuar lendo