TRE-PR defere o registro de Luiz Eduardo Cheida
A Corte do TRE-PR, nesta segunda-feira (4), por unanimidade, deferiu o registro de candidato Luiz Eduardo Cheida ao cargo de deputado federal, bem como extinguiu sem julgamento de mérito da ação de impugnação de registro de candidatura. No aresto, apesar da extinção da impugnação incidental, a Corte, em razão do interesse público, apreciou de ofício a notícia de inelegibilidade alegada no feito. Para a relatora, Drª Vera Lúcia Feil Ponciano, “além de não constar no dispositivo da sentença e do acórdão a aludida condenação, o que faria coisa julgada (CPC, art. 469), também nada consta na fundamentação acerca da conduta prevista no artigo 9º Lei nº 8.429/92. Embora se mencione o termo ‘dolo’ (fl. 138), conforme afirma o Ministério Público Eleitoral (fl. 195), essa menção se refere à conduta de dano ao erário, que pode ser praticada na modalidade culposa ou dolosa. Nesse contexto, entendo que a Justiça Eleitoral não pode ampliar os limites objetivos daquela lide (seriam limites objetivos da coisa julgada - CPC, art. 467 -, se já tivesse trânsito em julgado)”. O pedido de impugnação foi apresentado pelo candidato a deputado estadual Emerson Miguel Petriv alegando que Luiz Eduardo Cheida teria sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná por improbidade administrativa. (Registro de candidatura 547-02.2014.6.16.0000).
Na mesma Sessão, também foram analisadas mais duas impugnações, sendo deferido o registro de Altamir Sanson (Registro de candidatura 709-94.2014.6.16.0000. Relator: Dr. Roberto Brzezinski Neto) e indeferiu de Adalberto Cordeiro Rocha (Registro de candidatura 1392-34.2014.6.16.0000. Relator: Dr. Kennedy Josué Greca de Mattos).
* Esta notícia contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*
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