TRE/RN : Corregedoria determina que zonas eleitorais enviem informações sobre processos que tratam de cassação de registro ou diploma dos eleitos
A Corregedoria Regional Eleitoral expediu o Ofício Circular número 5 com a recomendação para que os juízes das zonas eleitorais informem a quantidade e a situação de andamento de processos que envolvam casos de cassação de registro de candidatura ou de diploma dos eleitos em suas circunscrições.
De acordo com o corregedor, desembargador Cláudio Santos, o objetivo é o de agilizar o pronunciamento da Justiça Eleitoral sobre estas questões, evitando a demora em julgamentos que tratam de assunto primordial para a boa administração nos municípios.
“O propósito da medida é dar estabilidade administrativa aos municípios”, observou o desembargador. O prazo dado para a prestação das informações solicitadas pelo oficio é de 20 dias.
O corregedor comunicou a iniciativa durante a sessão ordinária do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral nesta quinta-feira (19). As informações devem relacionar, inclusive os processos já enviados a Corte Eleitoral.
As informações relacionam-se a processos que tenham como fundamentação a captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei 9.504/97); condutas vedadas a agentes públicos (art. 73, parágrafo 5o da 9.504/97); ação de investigação judicial a pedido de partido ou coligação (art. 30-A da Lei 9.504/97) e abuso de poder econômico (art. 22 da Lei Complementar 64/90).
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