TRE-SC mantém sentença que declarou inelegibilidade de ex-delegado
TRE-SC mantém sentença que declarou inelegibilidade de ex-delegado
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu na semana passada, por unanimidade, negar provimento ao recurso do ex-delegado da Polícia Civil Março Aurélio Marcucci (PRB) e manter a sentença do juízo da 19ª Zona Eleitoral (Joinville) que não restabeleceu os direitos políticos dele. Da decisão da Corte, disponível no Acórdão nº 26.637 , cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Marcucci foi condenado a cinco anos e nove meses de reclusão, em regime semi-aberto, pela prática do crime de peculato, mas a sua punibilidade foi extinta em 13 de fevereiro de 2009, quando lhe foi concedido indulto.
Neste ano, o ex-delegado teve o seu requerimento de reabilitação criminal julgado procedente pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Joinville e, em função disso, pediu o restabelecimento dos direitos políticos à 19ª ZE.
No recurso ao TRE-SC, Marcucci alegou que a reabilitação criminal afasta a inelegibilidade, mas o juiz-relator Luiz Henrique Martins Portelinha não concordou com esse argumento e votou pela manutenção da sentença de 1º grau.
"A rigor, não há qualquer referência quanto ao afastamento da hipótese de inelegibilidade contida na Lei Complementar nº 64/1990 , e nem poderia ser diferente, pois o instituto da reabilitação criminal, previsto nos arts. 93 a 95 do Código Penal , e arts. 743 e seguintes do Código de Processo Penal , não se presta para tal finalidade", disse o relator.
O juiz destacou ainda que o ex-delegado ficará inelegível até 13 de fevereiro de 2017, quando se completarão oito anos da extinção da punibilidade.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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