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TRF-1 afasta avaliação de autodeclaração racial da UFMT sem previsão em edital
alunos cotistas
Se o instrumento convocatório prevê apenas a autodeclaração para habilitar o candidato a concorrer a uma vaga, não podem ser estabelecidos novos critérios — posteriores —, mesmo na intenção de confirmar a veracidade do documento.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a anulação do cancelamento da matrícula de oito estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) que foram submetidos a uma comissão de heteroidentificação.
A universidade instituiu a comissão para complementar a autodeclaração de candidatos negros, pardos e indígenas, com base em registros fotográficos. Porém, passou a analisar estudantes já devidamente matriculados, como os autores, que cursam medicina, medicina veterinária, psicologia e engenharia florestal. Foi aberto um processo disciplinar para averiguação de fraude e as matrículas foram canceladas.
Atuaram no caso os advogados Fernando Cesar de Oliveira Faria e Diego Renoldi Quaresma. "A UFMT analisou o fenótipo dos impetrantes simples e inaceitavelmente por fotos de redes sociais que foram juntadas mediante um documento apócrifo", indicam.
A 2ª Vara Federal Cível de Mato Grosso anulou o ato, já que o edital do processo seletivo não previa a instituição da comissão. Para o juiz Hiram Armenio Xavier Pereira, "admitir que, após anos do início do curso, a administração invalide o ingresso do discente, com base em análise posterior, seria contrário à eficiência e economicidade na aplicação dos recursos públicos".
No TRF-1, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, relator do caso, apontou que "a universidade permitiu a autoidentificação, não devendo, após quase dois anos, alterar as regras editalícias e cancelar a matrícula dos alunos".
O magistrado ressaltou que o cancelamento das matrículas, para além dos prejuízos causados aos candidatos, seria contrário ao interesse público, devido ao montante já gasto na formação dos alunos.
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Para ler a matéria complete acesse: https://www.conjur.com.br/2021-out-22/trf-afasta-avaliacao-autodeclaracao-racial-ufmt-previsao-edita...
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