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23 de Maio de 2024
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    TRF-1ª – Ausência de procurador à audiência não impede o fluxo processual

    A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) não conheceu da apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a sentença que concedeu aposentadoria por idade a parte autora. O INSS apelou requerendo a reforma do julgado, pois o procurador do Instituto não estava presente na audiência que proferiu a sentença.

    O relator do caso, juiz federal convocado Cristiano Miranda de Santana, esclareceu que mesmo ausente na audiência em que foi intimado, considera-se a intimado da sentença o procurador do INSS, de acordo com o § 1º do art. 242 do CPC/73.

    “Isto posto, não conheço da apelação, declaro o trânsito em julgado da sentença e determino o retorno dos autos à Unidade Jurisdicional de origem para o cumprimento da sentença”, finalizou o relator.

    Processo: 0024470-85.2017.4.01.9199/GO

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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