Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRF-3ª – Decisão determina restituição de valores de contribuição pagos acima do teto do INSS a trabalhador de São Paulo

    Recolhimentos além do limite foram decorrentes do exercício concomitante de duas atividades remuneradas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social

    A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a União restitua a um trabalhador de São Paulo valores referentes a contribuições previdenciárias pagas acima do teto salarial estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no período de julho de 2009 a fevereiro de 2014.

    Para os magistrados, ficou comprovado o pagamento além do teto legal. Além disso, a devolução dos valores está de acordo com a legislação e o entendimento pacífico dos Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça.

    “Comprovado o recolhimento de contribuições em valor excedente ao teto máximo do salário-de-contribuição, decorrente do exercício concomitante de duas atividades remuneradas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, consideradas isoladamente para fins contributivos, deve ser assegurado o direito à restituição, nos termos do artigo 165, caput e inciso I, do Código Tributário Nacional”, salientou o desembargador federal relator Cotrim Guimarães.

    O trabalhador havia ingressado, em 2014, na 22ª Vara Federal de São Paulo/SP com ação objetivando a repetição do indébito tributário em virtude dos recolhimentos a realizados a mais. O autor, na qualidade de contribuinte individual e de empregado, havia efetuado o pagamento de contribuições previdenciárias acima do teto do salário de contribuição estabelecido pelo INSS, razão pela qual requereu a devolução dos valores excedentes.

    No recurso ao TRF3, a União alegou que havia ausência de comprovante do recolhimento indevido, ônus da prova que competia ao autor, bem como a substituição da atividade administrativa pela jurisdicional.

    Ambas as alegações foram desconsideradas pela Segunda Turma do TRF3. O pedido administrativo de restituição não é pressuposto para ajuizamento da ação em atenção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo , inciso XXXV, da Constituição Federal). Já quanto aos comprovantes, o autor anexou ao processo cópia da carteira de trabalho e documento informando a origem e tipo do vínculo de trabalho, data de início e fim, indicação do montante do salário de contribuição e data da última remuneração.

    Ao manter a sentença de primeira instância, os magistrados determinaram que o autor faz jus à restituição dos valores com correção monetária mediante aplicação da taxa Selic desde a data do desembolso, afastada a cumulação de qualquer outro índice de correção monetária ou juros. Estão prescritos eventuais créditos oriundos dos recolhimentos efetuados em data anterior aos cinco anos, contados retroativamente do ajuizamento da ação (artigo 168 do CTN, combinado com o artigo da Lei Complementar 118/2005. RE 566621).

    Apelação Cível 0013862-61.2014.4.03.6100/SP

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores377
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações230
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-3a-decisao-determina-restituicao-de-valores-de-contribuicao-pagos-acima-do-teto-do-inss-a-trabalhador-de-sao-paulo/518471620

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 6 meses

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: XXXXX-33.2022.4.03.6323

    Tribunal Regional Federal da 5ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: ReeNec XXXXX-12.2019.4.05.8300

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-35.2010.4.03.6103 SP

    Petição Inicial - TJSP - Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c Restituição de Valores Indevidamente Descontados - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra São Paulo Previdência - Spprev

    Petição - TJBA - Ação Medidas Protetivas - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)