TRF-4 julgará se Receita pode ficar com IR retido na fonte de municípios
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região vai decidir se a União pode se apropriar de parte das receitas de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) por municípios. Em março deste ano, a 1ª Seção da corte acolheu um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) para definir como deve ser interpretado o inciso I do artigo 158 da Constituição Federal, já que a Procuradoria da Fazenda Nacional mudou a tese que aplica ao dispositivo.
A decisão da 1ª Seção não foi de suspender a tramitação dos processos que tratem do tema, mas que as varas federais se abstenham de decidir sobre o mérito. O TRF-4 também não deve julgar recursos sobre a matéria.
O inciso I do artigo 158 da Constituição diz que os municípios têm direito a incorporar às suas receitas o dinheiro de IRRF decorrente de pagamentos feitos por ele, suas autarquias e fundações. O mesmo vale para os estados. Mas, desde março deste ano, a Receita Federal decidiu se incorporar de uma parte da receita desse imposto retido na fonte.
Em solucao de consulta de 2015, o Fisco federal passou a dizer que a interpretação do texto constitucional nesse caso deve ser restrita. De acordo com o texto, o inciso I do artigo 158 da Constituição fala em “rendimentos pagos a qualquer título”, e não em “pagamentos”. E a Constituição difere, no artigo 195, receitas de folha de salários. Portanto, a União pode tratar de maneira diferente o imposto referente à transferência de renda do referente ao pagamento da folha.
Na prática, isso quer dizer que os municípios só têm direito a incorporar o IRRF referente aos pagamentos a servidores e funcionários. O imposto incidente sobre a renda de todos os outros pagamentos deve ser transferido à União para ser redistribuído depois, de acordo com as regras do Fundo de Participação dos Municípios.
A tese da Receita se baseia em parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que discutia a situação dos estados. Quanto aos estados, a tese nunca emplac...
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