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2 de Maio de 2024
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    TRF-4 uniformiza jurisprudência e regra de transição da Previdência valerá para todos

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    A 3ª Seção do TRF da 4ª Região uniformizou a jurisprudência de que a regra permanente do art. 29, I e II, da Lei nº 8.213/91, somente aplica-se aos novos filiados ao Regime Geral de Previdência Social, não sendo a regra de transição prevista no art. da Lei nº 9.876/99 desfavorável aos segurados que já estavam filiados ao sistema, em comparação com o regramento antigo.

    A regra do mencionado art. 29 estabelece que o salário-de-benefício nos casos de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez e auxílio-acidente consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

    Segundo o artigo 3º, para o segurado filiado à Previdência Social até novembro de 1999 - que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição.

    Estes são correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei nº 8.213, de 1991, com a redação dada por esta lei.

    A questão foi objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado por uma segurada sob alegação de que as divergências jurisprudenciais entre os Juizados Especiais Federais e as Turmas Previdenciárias da 4ª Região estariam afrontando a isonomia e a segurança jurídicas.

    Ela requeria que aos filiados anteriores a novembro de 1999 tivessem direito a optar pelo melhor benefício.

    Segundo o relator, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, ainda que em um primeiro exame possa parecer que a regra de transição importa em prejuízo ao segurado, por não garantir a utilização dos salários-de-contribuição de todo o período contributivo, quando conjugada com o ordenamento anteriormente vigente, observa-se sua característica mais benéfica. Segundo o magistrado, “a regra anterior limitava ainda mais o período contributivo a ser utilizado no cálculo”.

    Conforme o voto, “a pretensão mostra-se inviável, na medida em que objetiva uma espécie de conjugação das legislações, para que se considerem as contribuições anteriores, mas limitadas a 80% dos maiores salários de contribuição, consoante determinado na lei nova”.

    Para o relator “não houve agravamento da situação porque a sistemática anterior era igualmente desfavorável ao segurado e, ainda que houvesse, o segurado não possui direito adquirido a regime jurídico”.

    Tese jurídica

    A regra permanente do art. 29, I e II, da Lei nº 8.213/91 somente aplica-se aos novos filiados ao Regime Geral de Previdência Social, não sendo a regra de transição prevista no art. da Lei 9.876/99 desfavorável aos segurados que já estavam filiados ao sistema, em comparação com o regramento antigo. (Proc. nº 5052713-53.2016.4.04.0000).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-4-uniformiza-jurisprudencia-e-regra-de-transicao-da-previdencia-valera-para-todos/631448400

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