TRF-4 veda descontos do INSS em benefícios equivalentes ao salário mínimo
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está proibido de efetuar descontos em benefícios previdenciários sempre que estes resultem em pagamentos abaixo do salário mínimo. A determinação é do desembargador João Batista Pinto da Silveira, integrante da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
O magistrado é o relator das apelações interpostas em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPF na qual são questionados os critérios adotados pelo INSS nas hipóteses de restituição de pagamentos a maior efetuados por erro da própria autarquia (em duplicidade ou calculados equivocadamente, por exemplo).
Embora previstos no artigo 115, inciso II, da Lei 8.213/91, e no Decreto 3.048/99, que a regulamenta, tais descontos devem observar parâmet...
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