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16 de Junho de 2024
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    TRF1 - Sócios de empresa que omitiram informações previdenciárias devem responder pelo crime de sonegação

    Publicado por Sintese
    há 6 anos

    Os sócios foram acusados pelo MPF de reduzirem contribuições sociais previdenciárias devidas, omitindo informações, ao deixarem de declarar os fatos geradores de obrigações na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP, no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2011.

    Em seu recurso ao Tribunal, o MPF sustentou que a falsificação documental, com declarações inverídicas a respeito da remuneração de empregados, tem potencialidade danosa que extrapola a utilização de documentos públicos perante o Fisco, podendo servir para fins diversos.

    Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que não merece reparos a decisão recorrida, pois a omissão de informação em documento previdenciário foi utilizada com vistas à efetivação de um único crime de sonegação de contribuição previdenciária, o crime-fim. Não há falar, nas circunstâncias, em crimes autônomos, mas em práticas que compõem a meta tendente à obtenção da sonegação de contribuição previdenciária.

    Esta Corte já estabeleceu em caso similar a tese de concurso formal entre os crimes previstos nos arts. 337-A e 297, § 4º, do Código Penal é insustentável, na medida em que a inserção de informações inverídicas em Guias de Recolhimento do INSS teve como único escopo a sonegação de contribuição previdenciária, razão porque aplicável o princípio da consunção à espécie, concluiu o magistrado.

    A decisão foi unânime.

    Processo nº: 0013745-98.2018.4.01.3800

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf1-socios-de-empresa-que-omitiram-informacoes-previdenciarias-devem-responder-pelo-crime-de-sonegacao/652275741

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