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2 de Junho de 2024
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    TRF3 confirma condenação de acusada de fraude contra o FGTS

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    Em recente decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de uma acusada de fraudar o sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS.

    A ré, funcionária da Caixa Econômica Federal (CEF) na Agência de Campos Elíseos, na cidade de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, foi acusada de, valendo-se de seu conhecimento profissional e das facilidades proporcionadas pela sua função na empresa pública federal, fraudar documentos, burlar rotinas de serviço e inserir na Autorização de Pagamento de Conta Ativa-APA, elementos que sabia inexatos, tais como o código 01 (dispensa sem justa causa), de forma a propiciar o levantamento do depósito existente na conta de diversas pessoas, algumas delas denunciadas em razão de concorrerem para o crime.

    A investigação apurou, confrontando a documentação fraudulenta com a documentação autêntica emitida por algumas das empresas onde trabalhavam os titulares das contas objeto do levantamento, que muitas das demissões haviam ocorrido por pedido de dispensa formulado pelo empregado. O prejuízo ao sistema do FGTS foi calculado em R$ 1.047.802,00.

    Em sua defesa, a acusada tentou alegou que, por ser a única funcionária do setor de FGTS, PIS e Seguro-Desemprego da agência bancária investigada, atendia mais de cinquenta pessoas por dia, muito rapidamente, e que, nessas condições, fazia conferências dos documentos, sobretudo a comparação de dados das CTPS e dos termos de rescisão do contrato de trabalho, esclarecendo que muitas pessoas procuravam a CEF acreditando que tinham direito ao saque do FGTS mesmo tendo pedido demissão. Afirmou que verificava formalmente os termos de rescisão, não podendo responsabilizar-se pela veracidade dos dados neles constantes.

    Tais alegações não foram confirmadas pelos demais elementos de prova, inclusive documentos e depoimentos de testemunhas que dão conta de que a ré responde a inúmeros outros processos pelo mesmo delito, ostentando péssimos antecedentes. Ficou comprovada ser sua a autoria material das informações inverídicas, lançando o código correspondente à demissão sem justa causa nos respectivos formulários. Era a ré que praticava a conduta essencial para o sucesso do esquema fraudulento, ou seja, a inserção de dados ideologicamente falsos no sistema, emitindo a guia que possibilitava o saque indevido dos valores do FGTS.

    A condenação se deu pelo artigo 171, (estelionato contra entidade pública), combinado com o artigo 71 (crime continuado), do Código Penal.

    No tribunal, o processo recebeu o nº 0305708-68.1997.4.03.6102/SP.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf3-confirma-condenacao-de-acusada-de-fraude-contra-o-fgts/131113908

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