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3 de Maio de 2024

TRF3 não reconhece união estável e nega pensão por morte de servidor público

há 9 anos

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou pedido de pensão por morte a pessoa que declarou ter mantido união estável com servidor público falecido.

A autora alegou que, entre maio de 1973 e junho de 1997 manteve relacionamento com o auditor fiscal do trabalho aposentado, que estaria separado de fato de sua esposa. Disse que era economicamente dependente do falecido, com quem teve um filho em 1978, reconhecido apenas em dezembro de 1988, após a nova Constituição, que passou a permitir o reconhecimento de filhos havidos fora do casamento, mesmo na constância do vínculo matrimonial, o que antes era proibido.

Após a data do falecimento do auditor fiscal, o pagamento da pensão por morte foi efetuado em favor de sua esposa legal. A interessada afirma que somente veio a requerer a pensão por morte após o óbito da esposa porque acreditava não ter direito ao benefício por não ser casada oficialmente com o morto.

Indagada sobre como se mantinha desde o óbito do companheiro, a interessada respondeu que contava com a ajuda das filhas e que recebia benefício previdenciário. Ficou constatado no processo que ela recebe atualmente pensão por morte de sua filha desde 1994, aposentadoria por idade desde 2000 e pensão por morte de outro companheiro desde 2003. Antes disso, recebia pensão por morte de seu cônjuge, falecido em 1971, cessado em 2003 por acumulação indevida de benefícios.

A turma julgadora, confirmando a sentença de primeiro grau, negou o benefício à autora da ação por verificar que, além do relacionamento com ela, o auditor manteve o casamento com outra. Os tribunais superiores entendem que não é possível o reconhecimento de união estável com outra pessoa na constância do casamento, vedando a concessão simultânea de pensão à viúva e à concubina. A decisão está amparada por precedentes.

No tribunal, o processo recebeu o nº 2010.60.05.003519-1/MS.

Fonte: http://www.correioforense.com.br/direito-civil/trf3-nao-reconhece-união-estavelenega-pensao-por-mo...

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