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19 de Maio de 2024

Tribunal anula autos de infração tributários de clubes de futebol

Publicado por Allan Fernandes Costa
há 11 meses

A decisao de 17 de maio, confirmou a anulação de parte dos autos de infração emitidos pela Prefeitura de São Paulo contra o Corinthians, relacionados a débitos fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Do total de 29 multas aplicadas, no valor de R$ 20,9 milhões, a Justiça anulou 24 delas, enquanto cinco autuações foram mantidas e três foram aderidas pelo clube ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Essa decisão segue casos semelhantes envolvendo os clubes São Paulo e Palmeiras, que também foram julgados pela 14ª Câmara de Direito Público em 2020 e 2021.

As multas relacionadas à cessão do direito de uso de marca foram canceladas devido à inconstitucionalidade de sua incidência, declarada pelo Órgão Especial do TJSP. Em relação aos autos de infração referentes a atividades classificadas como exploração de espaços para eventos, a Justiça entendeu que o clube não prestava serviços, mas alugava espaços de sua propriedade, como ginásio, piscina e campo de futebol. O magistrado ressaltou que é importante distinguir o conceito de serviço dos conceitos de locação e outros, para evitar ampliar indefinidamente o conceito jurídico de serviço e abranger qualquer tipo de atividade humana. Assim, a alegação da Fazenda Municipal para justificar as autuações foi rejeitada.

O relator destacou que a multa por falta de recolhimento do ISS sobre a bilheteria de jogos deve ser mantida, pois o Estatuto do Torcedor equipara a entidade responsável pela organização das competições, como a CBF e a Conmebol, ao fornecedor de serviços, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a multa por falta de emissão de documentos fiscais previstos em regulamento também foi mantida. O valor total devido nessas duas autuações é de R$ 8.477.691,02.

Por outro lado, a cobrança de ISS relacionada ao programa de sócio-torcedor, no valor de R$ 195.354,63, foi anulada. O relator ressaltou a necessidade de diferenciar a concessão de benefícios aos sócios da venda de ingressos em si. Segundo ele, o programa apenas oferece descontos nas compras antecipadas de ingressos para jogos realizados no estádio do clube, sem envolver a prestação de serviços de bilheteria que justifiquem a incidência do ISSQN.

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