Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Tribunal aumenta honorários de cinco para 300 reais

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    A 18ª Câmara Cível do TJRS deu provimento a uma apelação firmada pelo advogado Marcelo de Jesus (OAB-RS nº 48.528), majorando de R$ 5,00 para R$ 300,00 os honorários advocatícios da sucumbência a que ele terá direito, por ter atuado com êxito - em nome de sua cliente Delci Lourdes Guerra Corso, em demanda contra a Absdaer - Associação Beneficente dos Servidores Do Daer.

    Na ação de conhecimento, Delci obteve ganho de causa "para que a ré suspenda os descontos indevidos e restitua os valores indevidamente descontados, com juros legais e correção monetária". A honorária foi fixada pelo juiz Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, em "15% da condenação, conforme art. 20, § 3º, do CPC".

    O advogado fez as contas e concluiu que embolsaria, como prêmio pelo seu trabalho, pouquíssimos centavos a mais, acima de irrisórios R$ 5,00. Por isso apelou ao TJRS, sustentando que "o valor concedido é irrisório e não remunera condignamente o profissional".

    O advogado Paulo Rogerio Kich - que representa a entidade apelada - preferiu não se manifestar no prazo de contra-razões - certamente por razões éticas.

    Para o desembargador Pedro Celso Dal Prá, ao prover o apelo "é indiscutível ser aplicável à espécie, cuidando-se de causa de pequeno valor, a regra do § 4º do art. 20 do CPC , que determina a fixação dos honorários advocatícios pelo Juiz, em valor certo, de acordo com a sua apreciação eqüitativa e a análise das moduladoras insertas no § 3º do mesmo dispositivo legal".

    Assim, o magistrado sugeriu R$ 300,00 (correspondente a 64% do salário mínimo atual) "considerando-se não se tratar de feito de grande complexidade". Os desembargadores Nelson José Gonzaga e Nara Leonor Castro Garcia concordaram.

    A decisão transitou em julgado. (Proc. nº 70025886409).

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações105
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-aumenta-honorarios-de-cinco-para-300-reais/932390

    Informações relacionadas

    Suely Leite Viana Van Dal, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Os honorários de sucumbência são do advogado?

    Alice Saldanha Villar, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    Novo CPC admite a cobrança de honorários sucumbenciais omitidos em decisão transitada em julgado

    Notíciashá 7 anos

    TRF4 majora honorários sucumbenciais em desfavor da União de 0,24% para 10,5% sobre o valor da execução de R$ 825 mil

    Graziela Rosa, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo: Cumprimento de sentença de honorários advocatícios

    Maikellen Trevisan, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Modelo de Cumprimento de sentença novo CPC contra a Fazenda Pública

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)