Tribunal de Justiça altera estrutura e competências de varas
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou, em sessão administrativa extraordinária nesta quarta-feira (29), projeto de lei complementar encaminhado pela Corregedoria Geral da Justiça que altera a estrutura dos serviços judiciários e a competência de varas em São Luís, Imperatriz e São José de Ribamar. O objetivo é melhorar a efetividade da prestação jurisdicional.
A 1ª Vara de Cartas Precatórias Cíveis e Criminais de São Luís hoje com cerca de 7 mil e 500 processos foi transformada na 16ª Vara Cível da mesma comarca, com atribuições para processar ações de natureza cível e comércio. O juiz da vara extinta será titularizado na nova unidade.
As cartas precatórias que ingressarem na Justiça a partir da publicação da lei serão distribuídas para as outras varas existentes, conforme a competência de cada uma. Quanto aos processos antigos em tramitação, a Corregedoria deverá expedir ato estabelecendo as regras para a solução da atual demanda. Será realizado um mutirão para acabar com os processos, informou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha.
A Vara Especial do Idoso e dos Registros Públicos da capital transformada em vara única terá a competência para processamento e julgamento das medidas de proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos do idoso previstos no Estatuto do Idoso (Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), bem como para processamento e julgamento dos crimes previstos nessa mesma Lei e registros públicos.
As mudanças foram antecipadas pelo presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, no dia 30 de julho deste ano, durante reunião com os juízes de direito da comarca de São Luís, no Fórum Des. Sarney Costa, no Calhau, quando foi anunciada a instalação de 10 unidades jurisdicionais em São Luís e em São José de Ribamar.
A previsão do Tribunal é de que as novas unidades jurisdicionais da capital que incluem seis varas cíveis, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos e o Juizado Especial da Fazenda Pública, Estadual e Municipal sejam instaladas na segunda quinzena de setembro.
As alterações modificam a redação do artigo 9º, do inciso XVIII do artigo 10 e dos incisos I, II e III do artigo 11-B do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão (Lei Complementar Nº 14/1991).
COMPETÊNCIA - Outras providências aprovadas pelo Pleno dizem respeito à definição de competências de varas judiciais de varas. Crimes contra crianças inclusive os praticados em situação de violência doméstica e familiar e os de competência do Tribunal do Júri - independentemente do sexo da vítima serão distribuídos para a 9ª Vara Criminal, no caso de São Luís, e para a 4ª Vara Criminal, em Imperatriz. Em São José de Ribamar, a competência para processos relacionados à infância e à juventude foi transferida da 2ª para a 3ª Vara Cível.
Já as ações acidentárias contra o INSS, de que trata o artigo 129 inciso II, da Lei Nº 8.213/91, passam a ser de competência dos juízes das Varas da Fazenda Pública e São Luís, à exceção das 6ª, 7ª e 8ª, que são específicas de execução fiscal.
Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação da Presidência
asscom@tjma.jus.br
2106-9024
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