Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirma a sentença que determinou que o plano de saúde custeasse cirurgia ortognática em favor de paciente com apneia severa
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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou, em 11.09.23, a sentença de procedência proferida pelo juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, que determinou que o plano de saúde deveria custear a cirurgia ortognática de paciente com apneia severa, nos seguintes termos:
Ante o exposto, e com base nos dispositivos legais mencionados, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, em confirmação dos efeitos da tutela, condenar a ré a suportar todas as despesas necessárias para a realização do tratamento do autor, no Hospital (...), bem como a pagar indenização para compensar os danos morais sofridos, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), devidamente corrigidos a partir da publicação da presente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação.
No caso em análise, a autora sofria de apneia severa e precisava ser submetida, em caráter de urgência, a uma cirurgia ortognática. Tal urgência decorre do fato de que a apneia severa aumenta os riscos de doenças cardíacas e de acidente vascular cerebral, principalmente no caso da autora, que tinha o risco bem maior pelo fato de ser hipertensa.
Apesar da urgência e da indicação da cirurgia pelo médico assistente, o plano de saúde negou a cobertura do citado procedimento cirúrgico.
Após o ajuizamento da ação, o juiz deferiu a liminar, a seguir transcrita, a qual, ao final, restou confirmada pela sentença:
DETERMINO que a ré autorize, no prazo de 48 (quatro e oito) horas, os procedimentos médicos e cirúrgicos na demandante, como requeridos na inicial, sem causar qualquer embaraço ou dificultar o tratamento, arcando inclusive com os materiais e medicamentos necessários, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Apesar da evidência e da urgência do direito da autora, o plano de saúde ainda apelou da sentença, alegando que não poderia ser compelido a custear a cirurgia da autora. No entanto, tal apelo não foi provido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio de Acórdão publicado em 11.09.23.
Realizada a cirurgia, a autora, que é mãe de duas crianças autistas, ficou totalmente curada da apneia severa e pode se dedicar totalmente ao tratamento multidisciplinar de seus filhos.
O Escritório Jurídico Fonseca Perrut atuou na causa.
Processo: nº 0003393-55.2022.8.19.0066 - 3VC-Volta Redonda/RJ
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