Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024

Tribunal garante vaga de professor para diplomado na Venezuela

O engenheiro civil ajuizou o mandado de segurança contra a instituição após ser impedido de ocupar a vaga obtida por sua colocação em terceiro lugar no concurso para o cargo de professor de magistério superior na área de Engenharia Civil.

há 4 anos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta terça-feira (14/4), a liminar que determinou que a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) reservasse a vaga de professor obtida por um engenheiro civil diplomado na Venezuela, que não possuía validação do documento pelo Ministério da Educação (MEC). O relator do caso na corte, desembargador federal Rogerio Favreto, observou que o venezuelano concluiu o curso na Universidad Centroccidenteal Lisandro Alvarado durante a vigência do Decreto nº 80.419/77, que previa o reconhecimento imediato dos diplomas de curso superior entre os países da América Latina.

O engenheiro civil ajuizou o mandado de segurança contra a instituição após ser impedido de ocupar a vaga obtida por sua colocação em terceiro lugar no concurso para o cargo de professor de magistério superior na área de Engenharia Civil. O autor alegou que o diploma adquirido em 1991 em seu país de origem não teria sido revalidado por questões burocráticas impostas pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). O venezuelano requereu o direito a ser empossado como professor na UFPR, apontando também que possuiria formação superior à exigida pelo edital do concurso, por ter mestrado validado no país e doutorado concluído na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Em análise liminar, a 8ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a UTFPR assegurasse a vaga conquistada pela colocação do candidato no concurso. O juízo de primeiro grau verificou que a demora na revalidação do diploma pela UFSM não seria de responsabilidade do autor, não podendo prejudicá-lo.

A UTFPR recorreu ao tribunal pela suspensão da liminar, sustentando que a apresentação do diploma devidamente revalidado não poderia ser relativizada, por se tratar de exigência legal do MEC.

No TRF4, Favreto manteve o entendimento de primeira instância, considerando que a exigência somente é aplicável aos diplomas expedidos após a vigência da Lei 9.394/96, que estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional. Observando as exceções, o magistrado ressaltou não se tratar de “condição legal insuprimível e insubstituível para a titulação produzir efeitos jurídicos, funcionais e acadêmicos”.

Segundo o desembargador, “é evidente que negar a posse de candidato que, aprovado em concurso público, possui qualificação superior à exigida pelo edital do certame, na mesma área de conhecimento, vai de encontro aos postulados normativos da razoabilidade e da eficiência”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

#Defesadosseusdireitos #ConcursoPúblico #Edital #FormaçãoProfissional #Diploma #Nomeação #Posse #MandadodeSegurança #Advogado #AdvogadoEspecialistaConcursoPúblico #CristianaMarquesAdvocacia

CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA

  • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Administrativo - Do Concurso a Aposentadoria
  • Publicações426
  • Seguidores206
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações266
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-garante-vaga-de-professor-para-diplomado-na-venezuela/835420262

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)