Tributação e filantropia: ADI 2028/DF e RE 566.622/RS retornam para julgamento!
Pauta prevista para o dia 23/02/2017
A ADI 2028 (com seus apensos) e o RE 566.622 enfim retornam para julgamento, previsto para o dia 23/02/2017, quinta-feira próxima, às 14hs (pauta disponibilizada pelo STF em http://www.stf.jus.br/portal/pauta/listarCalendario.asp?data=23/02/2017).
A pauta se dará com retorno de voto-vista do Min. Marco Aurélio, sucedendo aspectos suscitados pelo Min. Teori Zavascki.
O Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançadas no Terceiro Setor se fará presente à sessão, reportando em seu site (http://www.nepats.com.br/), ao final do julgamento, primárias conclusões e delineamento de perspectivas.
Importa à comunidade jurídica, especialmente a que se detém em questões de Tributação do Terceiro Setor (filantropia e beneficência de assistência social), acompanhar o deslinde destas importantíssimas demandas que dizem respeito à natureza da norma (se complementar ou ordinária) legitimamente hábil a regular a imunidade tributária descrita no artigo 195, § 7º, da CF/88.
Por Hugo Leonardo Zaponi Teixeira.
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