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4 de Maio de 2024

Tributaristas pedem nova interpretação de artigo sobre compensação de créditos

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos

Incluído no Código Tributário Nacional em 2001, pela Lei Complementar 104, o artigo 170-A veda a compensação de créditos tributários antes do trânsito em julgado do crédito contestado judicialmente. Apesar da norma ter uma redação que não gera discussão, tributaristas defendem que ela não pode mais ser interpretada de forma literal.

Integrantes do Comitê Tributário de Sociedade de Advogados da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) explicam que uma nova interpretação do trânsito em julgado é necessária para adequar a norma criada em 2001 aos institutos processuais da repercussão geral, no Supremo Tribunal Federal, e dos recursos repetitivos, no Superior Tribunal de Justiça.

Em parecer, a Abat defende que o trânsito em julgado seja reinterpretado para permitir a compensação de tributos federais, ainda que pendente discussão judicial sobre os respectivos créditos, quando a decisão judicial que garante os créditos no caso específico estiver baseada em precedente favorável aos contribuintes proferido na sistemática da repercussão geral ou do recurso repetitivo.

"A eficácia desses institutos levariam a uma nova interpretação deste arti...

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