TRT-17ª - Justiça do Trabalho confirma demissão por falso atestado médico
Um supervisor de vigilância, demitido por justa causa de transportadora de valores, procurou a Justiça do Trabalho de Colatina a fim de reverter sua demissão. Acusado de falsificar atestados médicos - daí a justa causa- o trabalhador pediu indenização por dano moral, alegando inocência. Ele pediu ainda as verbas trabalhistas que são pagas na despedida injustificada. Como é sabido, na demissão por justa causa, o trabalhador não recebe algumas verbas trabalhistas como o aviso prévio indenizado e o acréscimo de 40% sobre o FGTS.
A juíza Adriana Corteletti Cardoso, da Vara de Colatina, após detalhada coleta de provas que incluiu exames de documentos e a oitiva de testemunhas, entendeu que ficou comprovado que os atestados médicos apresentados pelo autor eram falsos. Em conluio com a secretária da médica que o atendia, o empregado conseguia os atestados, abonando assim as faltas ao trabalho. A secretária assinava os atestados como se fosse a própria médica. Além disso, toda vez que ia ao consultório devolver o aparelho de aferição de pressão e frequência cardíaca, operação que levava poucos minutos, ele faltava ao trabalho.
A magistrada entendeu que ficou comprovado que o autor cometeu falta grave. Para ela, houve quebra da confiança, qualidade indispensável para a manutenção da relação de emprego. Gravíssima a falta cometida e justíssima a penalidade máxima aplicada ao empregado., sentenciou Corteletti. O conceito do certo e do errado a despeito de algum enfoque personalíssimo que cada um de nós possa conferir ao tema, dadas as nossas convicções morais, éticas e até religiosas, não permite tamanho elastecimento, havendo condutas que universalmente e de geração para geração são reprováveis, merecendo reparação nas esferas pertinentes.
Processo nº 0091700-09.2012.5.17.0141
4 Comentários
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Corretíssima a decisão proferida pela D. Magistrada, afinal, não é correto que se entregue atestados médicos falsos e falte ao trabalho sem realmente haver necessidade para tal conduta. continuar lendo
Acho que foi injusta a sentença da juíza, tendo em vista que quando vamos para um médico e temos o direito ao atestado não ficamos observando quem assinou o mesmo, PORQUE ACREDITAMOS QUE FOI O PRÓPRIO MÉDICO ASSINOU. Dessa forma, se alguém cometeu algo errado foi a secretária da médica ou a clínica que tinha esse procedimento de entregar atestados falsos. Pelo PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA o trabalhador não deveria ser demitido por justa causa, uma vez que estava fazendo tratamento para uma cirurgia bariátrica, precisava comparecer ao consultório direto. Salienta-se que o empregado tendo sido mandodo embora perdeu seu emprego e o plano de saúde e hoje o trabalhador não fez a cirurgia, corre risco de vida por algo que não deu causa. E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA? ONDE FICA? E a apuração do atestado que quem assinava era uma secretária? Então terei que ir a um médico e ver que foi ele que assinou? LAMENTÁVEL. TEREI QUE VIRAR PERITA EM EXAME GRAFOTÉCNICO! continuar lendo
se pegar na administração pública - muita gente vai ficar doente - KKKKKKK continuar lendo