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TRT-1ª Região altera dispositivo no Regimento Interno
Publicado por COAD
há 9 anos
Publicada no DJ-E do TRT-1ª Região de 12/11 a Emenda Regimental 23/2015, alterando os §§ 1º e 2º do artigo 250 do Regimento Interno do Regional, especificamente quanto ao processamento do Agravo de Instrumento. Ele ocorrerá na forma do artigo 897 da CLT e das instruções normativas editadas pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme a nova redação. O agravante deverá instruir sua petição com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7º do art. 899 da CLT e das demais peças indispensáveis à compreensão da controvérsia.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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