Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TRT-2ª: despesas com registro de carta de adjudicação não são consideradas custas ou despesas processuais

    Em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald entendeu que "as despesas cartoriais referentes ao registro de carta de adjudicação deferida ao exequente não são despesas processuais, tampouco custas”.

    Com esse entendimento, as referidas despesas não podem ser incluídas no rol de isenção abrangida pela assistência judiciária, cujo beneficiário fica isento de recolher pecuniariamente despesas como custas processuais e honorários periciais.

    A assistência judiciária tratada no parágrafo anterior, nas palavras da magistrada, está adstrita aos atos pertinentes ao processo trabalhista, conforme disposto no artigo , inciso II, da Lei nº 1.060/50.

    Logo, para ela, não se vislumbra dispositivo legal que permita isentar o exequente do referido pagamento ou mesmo imputá-lo à executada, pois, segundo a magistrada, a Justiça Trabalhista não tem competência para determinar que o cartório de imóveis realize gratuitamente tais serviços, “exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”, vez que sua competência se restringe à concessão de isenções de pagamento de taxas e emolumentos decorrentes do seu âmbito de atuação.

    Portanto, nos termos da fundamentação do voto da relatora, os magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negaram provimento ao agravo de petição, mantendo o valor das custas processuais fixado pelo juízo de 1ª instância.

    (Proc. 01249009719945020062 - AP)

    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores373
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações103
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-2-despesas-com-registro-de-carta-de-adjudicacao-nao-sao-consideradas-custas-ou-despesas-processuais/100071487

    Informações relacionadas

    Academia Brasileira de Direito
    Notíciashá 12 anos

    Despesas com registro de carta de adjudicação não são consideradas custas ou despesas processuais

    Marcus Novaes, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Arrematou imóvel em leilão? Não pague o ITBI!

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-16.2019.5.02.0056

    Nathalia Elizabeth, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Modelo de Declaração de Desinteresse na aquisição de imóvel alugado mediante direito de preferência

    Julio Martins, Advogado
    Artigosano passado

    Quanto custa o procedimento de Adjudicação Compulsória Extrajudicial?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)