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4 de Maio de 2024

TRT-2: Familiares de Trabalhador Falecido por Doença Ocupacional Receberão Indenização

Publicado por PARIZOTTO ADVOGADOS
há 5 meses

A empresa de fundição, por conseguinte, foi condenada a indenizar a viúva e a filha menor do trabalhador falecido em virtude de silicose, uma doença pulmonar causada pela inalação contínua da poeira de sílica. O juiz do Trabalho, Diego Taglietti Corações, da 1ª vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, estabeleceu uma indenização de R$ 300 mil a título de dano moral em ricochete. Este tipo de dano ocorre quando o ato ilícito atinge, indiretamente, direitos fundamentais e especiais de familiares.

No caso em análise, o empregado realizava a tarefa de serrar pedras sem proteção respiratória, razão pela qual desenvolveu um quadro de silicose. A confirmação da doença veio por meio de um raio-x, seguindo o padrão exigido pela Organização Internacional do Trabalho, e o laudo médico apresentado concluiu pela presença do nexo causal da patologia adquirida e a incapacidade definitiva do homem.

Ademais, o contrato de trabalho, que teve uma vigência de 16 anos, foi suspenso inicialmente por auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho. Posteriormente, o profissional recebeu a concessão de aposentadoria por invalidez. Na certidão de óbito, listaram-se as causas como choque séptico, infecção pulmonar, doença pulmonar obstrutiva crônica e pneumoconiose por silicose.

Ao proferir a sentença, o juiz destacou que não há dúvida de que a perda do pai/marido desencadeou sentimentos de profunda tristeza, angústia e sofrimento nas herdeiras. Citando leis e normativos, ressaltou a responsabilidade do empregador em zelar pelo ambiente de trabalho, reduzindo riscos e cumprindo normas de segurança.

Além disso, "considerando o falecimento do ente familiar (marido e pai) das autoras, surge a obrigação de reparar o ocorrido, abrangendo a dor física, o sofrimento, a angústia, o constrangimento moral e as dificuldades cotidianas resultantes das dores sofridas", afirmou o juiz. A indenização de R$ 300 mil, dividida em R$ 130 mil para a esposa e R$ 170 mil para a filha, será depositada em conta poupança e permanecerá disponível para a jovem após atingir a maioridade.

Fonte: Migalhas https://www.migalhas.com.br/quentes/397026/familia-de-trabalhador-morto-por-doenca-ocupacional-sera-...

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