Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRT-4 nega vínculo de emprego entre síndico e condomínio

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Somente nos casos em que a atividade de síndico é desvirtuada, a ponto de transformá-lo em um trabalhador subordinado, é possível o reconhecimento da relação de emprego com o condomínio.

    O entendimento foi aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ao negar pedido de vínculo feito por um homem que atuou como síndico por oito anos.

    Relator do recurso, o desembargador Wilson Carvalho Dias explicou que o síndico exerce uma atividade peculiar de administração e representação do condomínio, conforme o artigo 1.347 do Código Civil e os diversos dispositivos previstos na Lei 4.591/64.

    Segundo ele,...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11019
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações94
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-4-nega-vinculo-de-emprego-entre-sindico-e-condominio/737690644

    Informações relacionadas

    Notíciashá 5 anos

    TRT-4 nega vínculo de emprego entre síndico e condomínio

    Tribunal de Justiça do Ceará
    Notíciashá 6 anos

    Tribunal de Justiça aprova abertura de processo administrativo contra juiz

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX22021501005

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)