TRT 4ª Região: Declarada rescisão indireta do contrato do jogador Kleber com o Grêmio Football Porto-Alegrense
A juíza Maria Silvana Rotta Tedesco, titular da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, declarou rescindido o contrato do jogador Kleber com o Grêmio Football Porto-Alegrense. A decisão, publicada nesta quarta-feira (6/5), foi tomada por antecipação de tutela, ou seja, sem que fosse necessário aguardar a tramitação normal da ação trabalhista. A audiência inicial do processo está marcada para o dia 1º de junho.
Conforme a juíza, o deferimento da antecipação de tutela, solicitada pelo jogador, ocorreu porque havia risco de danos de difícil reparação. Neste sentido, a magistrada fez referência ao fato do atleta estar treinando separadamente, afastado do grupo principal de jogadores, o que poderia prejudicar sua carreira. A julgadora também destacou a proximidade da abertura do período de novas contratações dos atletas profissionais de futebol como motivo para a antecipação da rescisão indireta.
Segundo as alegações trazidas ao processo pelo jogador, o clube atrasou parcelas relativas ao contrato de imagem desde outubro de 2014. De acordo com a argumentação do atleta, cláusula integrante do próprio contrato de imagem prevê que o atraso integral ou parcial de mais de três parcelas autoriza a rescisão do contrato de trabalho como um todo.
Processo 0020485-36.2015.5.04.0009
Fonte: http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=1127809&act...
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