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16 de Junho de 2024
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    TRT2 - Compete à Justiça Comum julgar relação de emprego entre Poder Público e servidores temporários

    Publicado por Nota Dez
    há 13 anos

    Em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Mércia Tomazinho entendeu que compete à Justiça Comum (Federal ou Estadual) apreciar e julgar ações que versam sobre relação de emprego entre Poder Público e servidores contratados por prazo temporário.

    O entendimento é justificado pelo fato de que a natureza jurídica desse tipo de contratação não é trabalhista em sentido estrito, mas apresenta caráter jurídico-administrativo, de acordo com o que entende o próprio Supremo Tribunal Federal.

    No caso analisado pela turma, a servidora do município de Diadema pretendia ver reconhecida sua relação de emprego com o Poder Público, mesmo tendo sido contratada sob lei especial por prazo temporário. Sua tese baseava-se na inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.430/2005, que instituiu o Programa Assistencial “Frente de Trabalho”, por afronta aos artigos e da Constituição.

    Contudo, o STF já havia declarado a competência da Justiça Comum para casos como esse, afirmando ainda que nem mesmo a prorrogação dos contratos temporários transmuda a natureza jurídica desse vínculo original, que é apenas administrativa e não trabalhista em sentido clássico.

    Dessa forma, foi declarada, por unanimidade de votos, e de ofício, a incompetência desta Justiça Trabalhista para apreciar a ação analisada pela turma, determinando-se a anulação da sentença exarada pela 1ª instância e a remessa do processo à Justiça Comum, conforme prevê o artigo 113 do CPC, “caput” e § 2º.

    Outras decisões podem ser encontradas no menu Bases Jurídicas / Jurisprudência.

    (Proc. RO 01779006320095020263)

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt2-compete-a-justica-comum-julgar-relacao-de-emprego-entre-poder-publico-e-servidores-temporarios/2920630

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