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4 de Maio de 2024

TRT2ª: mantida demissão por justa causa de empregado que se recusou a tomar vacina contra a covid-19.

há 3 anos

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou a decisão em 1ª instância que reconheceu a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil por ela ter se recusado a tomar a vacina contra a covid-19. A decisão cabe recurso.

A auxiliar de limpeza recusou tomar a vacina duas vezes, entre janeiro e fevereiro deste ano, durante a campanha de vacinação dos profissionais da área da saúde. Ela foi demitida depois de receber uma 1ª advertência por cometer uma falta grave.

No processo, a profissional afirma que o hospital infantil em que ela trabalhava não realizou campanhas nem reuniões para informar sobre a necessidade de tomar a vacina contra a covid-19. O hospital alegou na ação que a trabalhadora foi orientada a se vacinar quando o imunizante foi disponibilizado de forma emergencial para profissionais que atuam na área da saúde.

Em demissão por justa causa, o trabalhador não recebe a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem seguro-desemprego ou aviso prévio.

E aí qual a sua opinião?

No vídeo abaixo explicamos os aspectos jurídicos envolvendo a vacinação contra a covid-19 no ambiente de trabalho:

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt2-mantida-demissao-por-justa-causa-de-empregado-que-se-recusou-a-tomar-vacina-contra-a-covid-19/1250266944

9 Comentários

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Eu acho a decisão absurda. O nosso corpo é inviolável e a pessoa que não deseja se vacinar - pelo motivo que for - tem o direito de assim permanecer. O emprego não pode ser condicionado a qualquer vacina, seja por que ainda estamos em fase experimental, seja por que a pessoa pode ter alguma doença em que a vacinação seja contraindicada. Demitir por justa causa por se recusar a vacinar é tirano, desumano e totalitário, totalmente contrário ao nosso (ainda) Estado Democrático de Direito. continuar lendo

Ainda tem gente que acha que, no Brasil vivemos em regime democrático. continuar lendo

Mas se todos na empresa já estavam imunizados e seguindo os protocolos, que mal essa empregada poderia fazer em relação aos demais? continuar lendo

Ninguém está 100% imunizado, por conta de novas cepas ou variantes. E ainda por cima contar com um colega de trabalho que traga qualquer nova variante do virus para dentro do ambiente de trabalho ? Me poupe !! continuar lendo

Tá. Agora eu pergunto qual o perigo uma pessoa nao vacinada representa para quem ja esta imunizada? Se houver risco de contaminação então as vacinas são uma farsa concordam. continuar lendo

Seu comentário é perfeito, se a vacinação já estivesse mais avançada, porém não é o caso ainda. hoje todo o cuidado é pouco. continuar lendo